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Forum > Direito Administrativo > Inventário de imóvel
UsuárioDiscussão
Cristina
Postado em quinta-feira, 02 de fevereiro, 2012
Olá. Eu e minha irmã somos herdeiras do apartamento onde moramos. O imóvel foi adquirido pelo nosso pai, que faleceu a quase 18 anos. O imóvel não foi regularizado por ele e portanto não tem escritura. O imóvel foi adquirido por financiamento e já está quitado. Gostaria de uma orientação de como proceder para regularizar a situação do apartamento. Minha mãe, que tb seria herdeira do imóvel também já é falecida. O que fazemos?

ÚsuarioResposta
Eduardo caldas
postado em sexta-feira, 10 de fevereiro, 2012
Bom primeiramente terá que ver em quem estava o financiamento do imóvel se caso ele esteja em nome do seu pai vcs terão que fazer o primeiro inventário onde consta sua mãe com 50% sendo Meiera e vc e sua irma sendo herdeira da outra parte e depois de concluir esse inventario terá que ser aberto um novo inventario referente a parte que era da sua mãe onde constara vc e sua irma como herdeira dos 50 % referente a sua mãe.
Esse processo poderá ser feito de duas maneiras a primeira por via Cartorio onde devera constituir um advogado que irá fazer a parte do inventario e calcular as custas sobre ITCMD que devera ser pago referente ao valor do imóvel além da multa por nao ter feito o inventario em tempo certo após a quitação será expedido um documento de partilha onde terá o nome dos herdeiros e quanto cada parte cabe a cada um
Caso queira fazer via judicial o pagamento é posterior ao inventario ou seja o imóvel será vendido depois de se pagar o ITCMD o que sobrar será dividido entre os herdeiros.

Atenção o imóvel pode ir a leilão pois como nao foi aberto o inventario em prazo estipulado a procuradoria do estado pode ter aberto o inventario em prol do governo ou seja vc perdem o direito do imóvel deixando o para o estado