Walter Gandi Delogo
postado em
sexta-feira, 21 de outubro, 2011
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Prezado Rogerio: De início é de todo inviável a acumulação pretendida, pelo fato de que a declaração do Serviço de Recursos Humanos do Instituto Estadual, isto é, se você conseguir tal documento, o que não acredito, seria irreal e fictícia, já que o sua carga horária no mesmo será de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, pelo que jamais eles poderão lhe fornecer uma declaração de que seu horário de trabalho na referida entidade é de 07:00 às 13;00 horas, mesmo porque tal repartição não trabalha sob o regime de horário corrido. Segundo, pelo fato de que a Constituição Federal somente admite a acumulação de cargos nas seguintes hipóteses: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou cientfíco; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. (Art. 37, inciso XIV, da CF/1988). Muito embora seu cargo de veterinário queira se enquadrar na alínea b, na condição de cargo científico, e nos parecendo também que você é professor em Universidade Federal, há a necessidade de correlação de matérias e compatibilidade de horários, condições estas que lamentavelmente você não satisfaz. Assim sendo você poderá retornar, querendo, ao Serviço Público Estadual, desde que peça exoneração do cargo ocupado na Universidade Federal. Atenciosamente,
Dr. Walter.
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