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Forum > Direito Administrativo > Acumulo de cargos publicos
UsuárioDiscussão
Rogerio Roger
Postado em quarta-feira, 19 de outubro, 2011
Olá...
Fui concursado em 2006 em um instituto estadual e fiquei até maio de 2009 (justamente no fim do estágio probatório) pelo fato de uma aprovação um novo cargo em universidade federal. Nesse momento, pedi vacância por cargo, até em então inacumulável, pela incompatibilidade de horários e pelo fato da minha instituição primária não conceder redução de carga horária, embora minha profissão (veterinário) permita a acumulação se fosse possível. Meu emprego atual na universidade é de 40 horas semanais com horários de 7:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00h. Surgiu, entretanto, a possibilidade de retorno ao serviço estadual e acumular 20 horas semanais. O grande problema é o regime de trabalho nesse setor do estado com a universidade. Desejo saber: O recursos humanos poderia ceder uma declaração que trabalho de 7:00 às 13:00h (expediente corrido) para abrir espaço pra o acumulo que seria para o estado no horário da tarde atendendo o expediente do setor que quero ser lotado. Acontece que continuaria a trabalhar na universidade federal no meu horário normal, pois essa declaração seria apenas para uma tramitação no estado para efeito de acúmulo. Minha lotação nesse setor do estado é muito desejada pela diretora e meu expediente seria de fato a noite (esse horário não poderia ser oficialmente por conta que o funcionamento é oficialmente pela manhã e tarde), mas seria de grande utilidade ao orgão. Qual risco posso correr e onde mora a ilegalidade já que não trarei nenhum prejuízo a nenhum dos dois serviços?

ÚsuarioResposta
Walter Gandi Delogo
postado em sexta-feira, 21 de outubro, 2011
Prezado Rogerio:
De início é de todo inviável a acumulação pretendida, pelo fato de que a declaração do Serviço de Recursos Humanos do Instituto Estadual, isto é, se você conseguir tal documento, o que não acredito, seria irreal e fictícia, já que o sua carga horária no mesmo será de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, pelo que jamais eles poderão lhe fornecer uma declaração de que seu horário de trabalho na referida entidade é de 07:00 às 13;00 horas, mesmo porque tal repartição não trabalha sob o regime de horário corrido.
Segundo, pelo fato de que a Constituição Federal somente admite a acumulação de cargos nas seguintes hipóteses: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou cientfíco; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. (Art. 37, inciso XIV, da CF/1988).
Muito embora seu cargo de veterinário queira se enquadrar na alínea b, na condição de cargo científico, e nos parecendo também que você é professor em Universidade Federal, há a necessidade de correlação de matérias e compatibilidade de horários, condições estas que lamentavelmente você não satisfaz.
Assim sendo você poderá retornar, querendo, ao Serviço Público Estadual, desde que peça exoneração do cargo ocupado na Universidade Federal.
Atenciosamente,

Dr. Walter.