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Forum > Direito Administrativo > Transporte em missão oficial
UsuárioDiscussão
Lucilena Andrade
Postado em sexta-feira, 14 de outubro, 2011
Boa tarde, sou servidora estadual regida pela lei estadual 5.810/94 do estado do Pará e a minha dúvida é a seguinte: de quem é a responsabilidade pelo pagamento de meu transporte de minha residencia até o aeroporto quando em viagem a serviço pelo orgão que trabalho? Fui informada de que devo pagar meu transporte até o aeroporto com o dinheiro das diárias, uma vez que as mesmas são para despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, porém de acordo com o RJU(5.810) o estado me concederá além das diárias, o transporte. Eu pegunto: O meu transporte até o municipio de destino inicia-se no aeroporto ou a partir de minha residencia? Vou viajar com bagagens e equipamentos pertencentes ao orgão que estarão sob minha responsabilidade.
Obrigada.

ÚsuarioResposta
Walter Gandi Delogo
postado em sexta-feira, 21 de outubro, 2011
Prezada Lucilene:
O transporte do funcionário, quando em viagem a serviço para a repartição onde trabalha, se inicia em sua residência. Portanto, se há necessidade de deslocamento por intermédio de táxi da residência até a rodoviária ou aeroporto, a repartição de lotação do funcionário deverá ressarcí-lo das despesas efetuadas, inclusive de aeroporto/rodoviária/hotel e vice-versa, já que, conforme você disse, as diárias cobrem as despesas de alimentação e hospedagem. O RJU de que você fala (Lei Estadual 5.810), é transparente quando fala na concessão de diárias e transporte em seu sentido amplo para o funcionário que se deslocar a serviço da repartição. Por conseguinte requeira o reembolso.
Atenciosamente,

Dr. Walter.