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Forum > Direito Administrativo > Alteracao de escala funcionario publico
UsuárioDiscussão
Guilherme
Postado em segunda-feira, 10 de outubro, 2011
Sou funcionario publico concursado, trabalho em regime de escala da seguinte forma, um dia das 12:00h as 18:00h (3º turno); depois das 06:00 as 12:00 (2º turno); e das 18:00h as 06:00h( 4º e 1º turnos) onde enfim entro de folga. Acontece que no dia 19 de agosto ao retornar da minha folga entrando no 3º turno, fui comunicado que no dia seguinte (dia 20) em vez de pegar no 2º turno conforme minha escala mensal, era pra eu trabalhar no periodo da tarde novamente. Informei a meu chefe que nao seria possivel trabalhar na tarde do dia 20 pos nao tinha com quem deixar minha filha, porem o mesmo nao tentou me ajudar e disse que descontaria meu salario caso nao comparecesse ao serviço. No dia 20 apresentei-me para o trabalho no meu horario normal de 06:00 as 12:00 porem meu chefe alem de nao aceitar disse que faria um comunicado disciplinar e mandou minha falta que ja veio descontada no meu contracheque. Existe alguma lei que me ampare nessa situação? Tenho como reaver o desconto? E com relacao a minha filha? Tenho que contratar uma baba 24 horas já que posso ter minha escala alterada a qualquer tempo? Agradeço a ajuda.

ÚsuarioResposta
micaele
postado em terça-feira, 18 de outubro, 2011
Sou funcionario publico concursado, trabalho em regime de escala da seguinte forma, um dia das 12:00h as 18:00h (3º turno); depois das 06:00 as 12:00 (2º turno); e das 18:00h as 06:00h( 4º e 1º turnos) onde enfim entro de folga. Acontece que no dia 19 de agosto ao retornar da minha folga entrando no 3º turno, fui comunicado que no dia seguinte (dia 20) em vez de pegar no 2º turno conforme minha escala mensal, era pra eu trabalhar no periodo da tarde novamente. Informei a meu chefe que nao seria possivel trabalhar na tarde do dia 20 pos nao tinha com quem deixar minha filha, porem o mesmo nao tentou me ajudar e disse que descontaria meu salario caso nao comparecesse ao serviço. No dia 20 apresentei-me para o trabalho no meu horario normal de 06:00 as 12:00 porem meu chefe alem de nao aceitar disse que faria um comunicado disciplinar e mandou minha falta que ja veio descontada no meu contracheque. Existe alguma lei que me ampare nessa situação? Tenho como reaver o desconto? E com relacao a minha filha? Tenho que contratar uma baba 24 horas já que posso ter minha escala alterada a qualquer tempo? Agradeço a ajuda.