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Forum > Direito Administrativo > celetista vs estatutario
UsuárioDiscussão
joão
Postado em segunda-feira, 10 de outubro, 2011
Caro amigos, boa tarde!
Acabei de assumir uma vaga para o qual fui convocado depois de ter feito concurso publico de regime celetista, no edital tem um salário previsto para 40 horas semanais, mas, no meu ambiente de trabalho tem outro amigo que é estatutário e exercemos a mesma função e ele ganha a mesma quantia para trabalhar somente 20h e com outro contrato de 20h totalizando 40h ele ganhando o dobro que eu sendo que somos profissionais da mesma formação acadêmica, e ainda ele tem uma gratificação por exclusividade.
Quero saber se posso entrar na justiça para que possa equiparar os salários, pois já que temos a mesma formação e estamos exercendo a mesma função.

ÚsuarioResposta
Walter Gandi Delogo
postado em sexta-feira, 21 de outubro, 2011
Prezado João:
Tais injustiças, diga-se de passagem, ainda existem no Serviço Público e continuarão existindo por muito tempo, enquanto os órgãos públicos, como é o caso da repartição onde você trabalha, admiterem a existência de dois regimes jurídicos para os seus servidores - Estatutário e CLT. A diferença fundamental reside na legislação aplicável a cada situação: aos estatutários, que não têm direito ao FGTS, são concedidas regalias extras, tais como horário reduzido, porém como salários iguais ou até superiores ao pessoal CLT; licença-prêmio, quinquênios e anuênios; aposentadoria integral, etc. Já no regime da CLT a carga horária é de 40 horas semanais de trabalho, com direito apenas a férias anuais, FGTS e uma ou outra gratificação a que também têm direito os servidores estatutários.
Considerando a diversidade de regimes jurídicos, entendo que você ingressar na Justiça Federal ou Justiça do Trabalho com ação para pleitear equiparação a cargo de natureza estatutária será julgada improcedente, em face da natureza legal de seu contrato, que é regido por outra legislação, qual seja, a CLT. Tal conquista (equiparação ou regime jurídico único) somente será obtida através de movimentos reivindicatórios (greves, manifestações, protestos, ação política, etc.),
Atenciosamente,

Dr. Walter.