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Monica Miranda
Postado em
segunda-feira, 06 de fevereiro, 2012
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BOM DIA A TODOS!!! Esta semana li um artigo interessante na Folha de São Paulo sobre o aumento da Condecine para 2012. De acordo com o artigo a Ancine teria publicado no final de dezembro a Instrução Normativa 95/2011 que dispõe sobre o registro de obra audiovisual publicitária e atualiza valores da Condecine criada para financiar o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional, ligado ao fomento também à educação e à cultura. Esta nova regra sujeitou as empresas de publicidade ao recolhimento da contribuição de acordo com a nova tabela, cujo aumento é bastante significativo quando comparado com a regra anterior. Vejamos um exemplo: o registro na Ancine de comercial para televisão aberta, que antes era de R$ 100,00 para produções com valor de até R$ 10.000,00 (maioria das propagandas de TV) passou para R$ 2.380,00. Segundo a Ancine o aumento trata-se de simples reajustes nas taxas, que não eram majoradas a alguns anos, bem como, visa limitar o ingresso das produções estrangeiras no Brasil e com isso proteger as produtoras nacionais, o que, para mim, lamentavelmente por si só não justifica o aumento abusivo que certamente afetará sensivelmente o mercado de audiovisual no país. Vale aqui ressaltar, não é a finalidade para as quais as contribuições de intervenção na economia foram criadas, como é o caso da Condecine, criada para financiar o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional. O que vcs acham disto? Este aumento tão discrepante não fere o principio da segurança juridica no poder de atuação do Estado e ainda da livre iniciativa e concorrencia? Alguem já viu decisão recente neste sentido em Mandado de segurança??!! Acredito que este aumento tenha gerado bastante polemica principalmente na região sudeste, onde o mercado publitario é mais forte!!! Coloco esta questão aberta a discussão a quem interessar o assunto! Um forte abraço a todos!!
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