| Usuário | Discussão |
Ionice
Postado em
quinta-feira, 01 de dezembro, 2011
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Boa noite ! Caros colegas, comecei a advogar há pouco tempo, estou meio que perdida, por isso peço a ajuda de vocês. Um cliente meu foi citado (ação de execução fiscal - UF) para efetuar o pagamento em 5 dias referente a um débito previdenciário. A ação de execução fiscal foi distribuída em julho de 2010, no entanto, em maio/11 ele foi até a ARF e fez o parcelamento do débito. Desde então ele vem efetuando o pagamento das parcelas devidamente, totalizando até a presente data 07 parcelas. O que devo fazer ? Uma simples petição informando o ocorrido, juntando a cópia do deferimento do parcelamento do débito, bem como, cópia das GPS devidamente recolhidas; ou, uma exceção de pré-executividade, juntando também os referidos documentos? Peço a suspensão da execução até o integral cumprimento ? Se alguém tiver um modelo de execeção de pre-executividade nos termos acima e puder enviar p o meu e-mail, ficarei grata. Obrigada !
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