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Forum > Direito Tributário > Execução fiscal - parcelamento
UsuárioDiscussão
Ionice
Postado em quinta-feira, 01 de dezembro, 2011
Boa noite !
Caros colegas, comecei a advogar há pouco tempo, estou meio que perdida, por isso peço a ajuda de vocês.
Um cliente meu foi citado (ação de execução fiscal - UF) para efetuar o pagamento em 5 dias referente a um débito previdenciário.
A ação de execução fiscal foi distribuída em julho de 2010, no entanto, em maio/11 ele foi até a ARF e fez o parcelamento do débito. Desde então ele vem efetuando o pagamento das parcelas devidamente, totalizando até a presente data 07 parcelas.
O que devo fazer ? Uma simples petição informando o ocorrido, juntando a cópia do deferimento do parcelamento do débito, bem como, cópia das GPS devidamente recolhidas; ou, uma exceção de pré-executividade, juntando também os referidos documentos?
Peço a suspensão da execução até o integral cumprimento ?
Se alguém tiver um modelo de execeção de pre-executividade nos termos acima e puder enviar p o meu e-mail, ficarei grata.
Obrigada !




ÚsuarioResposta
Elizabeth Paranhos Rossini
postado em sábado, 24 de março, 2012
A exceção de pré executividade é o melhor caminho. Vc já cnseguiu o modelo?
Dra Elizabeth