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Forum > Filosofia do Direito > Pensão temporária Lei 3373/58
UsuárioDiscussão
Emidio Carneiro
Postado em terça-feira, 03 de novembro, 2009
Prezados Senhores,
Após a morte de um instituidor (serv. federal), falecido sob a égide da Lei 3373/58, este deixou a mulher e duas filhas, ambas maiores, uma veio a casar e a ouutra, continuou solteira, maior e não ocupante de cargo público. Só que após a morte da mãe resolveu pleitear a pensão deixada pelo pai, que vinha sendo recebida apenas pela mãe. O órgão público negou o pedido alegando que a filha era maior de 21 anos
(47 anos), então, e não mais fazia jus à pensão, fazendo referência ao inc. II do art. 5º da citada Lei. Acrescentou que para que tivesse direito a filha solteira maior de 21 anos só era possível se já viesse percebendo o benefício da pensão por morte, ou logo após a morte e se menor de 21 anos. Segundo ainda o entendimento esposado pelo órgão o mérito estaria no termo "continuará" a receber a pensão desde que não venha a ocupar cargo público público. O fato de não ter recebido antes a impede de pleitear agora.
In casu, a postulante prenche os requisitos de solteira, maior de 21 anos e não ocupante de cargo público.
Nunca ocupou qualquer cargo e sempre foi solteira.
Então, com a morte da mãe (2002), e nessas circunstâncias (maior de 21, solteira e não ocupante de cargo público), não faz ela jus à pensão mesmo considerando o fato de já ter 60 anos . Essa interpretação está consoante com a vontade do legislador? Ou se trata de uma nova inovação que não merece guarida da jurisprudência dominante?
Assim, onde posso encontrar apoio legal.
Aguardo uma resposta.
Cordialmente - Emidio Carneiro


ÚsuarioResposta
MARIA LUZIA DE PAULA
postado em segunda-feira, 13 de junho, 2011
MEU PAI EX- SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL FALECEU EM 1964.RECEBI A PENSÂO ATÉ 2009.SEMPRE DECLAREI IMPOSTO DE RENDA NUNCA SONEGUEI.. RECEBI ESTA PENSÃO POR 47 ANOS . NO DIA 10/09 /2007 RECEBI UM COMUNICADO QUE DEVERIA DESISTIR DA PENSÂO OU OPTAR PELO MEU CARGO EFETIVO NO ESTADO FIQUEI TÃO CONFUSA QUE ASSINEI DESISTINDO DA PENSÂO QUE ERA MAIOR DO QUE MEU SALÁRIO NO ESTADO.FIQUEI SABENDO QUE A EMENDA 20 DE16/12/98 PODERIA TER 3 SITUAÇÕES NO ESTADO.OBRIGADA LUZIA.