| Úsuario | Resposta |
HOSANA FREITAS
postado em
segunda-feira, 31 de março, 2008
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A Teoria Tridimensional do Direito. O ordenamento jurídico seria, destarte, síntese do fato (ser) com o valor a ser alcançado, donde emerge a norma (dever ser). “A vida do Direito se desenvolve por oposições entre o que já se conquistou (fato) e o que quer se conquistar (valor), entre o que se tem e o que se quer vir a ter (valor), entre a realidade e o ideal, o fato e o valor que se integram em normas” [14].
Sua Teoria Tridimensional se apóia num sistema de valores, este serve como embasamento das relações humanas. O valor seria o elo entre a sociedade e a ordem jurídica, dotando de forte imperatividade as normas de convivência humana.
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HOSANA FREITAS
postado em
segunda-feira, 31 de março, 2008
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A Teoria Tridimensional do Direito. O ordenamento jurídico seria, destarte, síntese do fato (ser) com o valor a ser alcançado, donde emerge a norma (dever ser). “A vida do Direito se desenvolve por oposições entre o que já se conquistou (fato) e o que quer se conquistar (valor), entre o que se tem e o que se quer vir a ter (valor), entre a realidade e o ideal, o fato e o valor que se integram em normas” [14].
Sua Teoria Tridimensional se apóia num sistema de valores, este serve como embasamento das relações humanas. O valor seria o elo entre a sociedade e a ordem jurídica, dotando de forte imperatividade as normas de convivência humana.
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