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Mariana Medeiros Façanha
postado em
segunda-feira, 30 de março, 2009
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Olá, eu irei passar conforme o que estou estudando no primeiro semestre de Direito e o meu ponto de vista. Segundo o próprio texto legal do Código de Defesa do Consumidor (art. 81.1): "Assim, os direitos difusos são os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato." Em outros termos, os direitos difusos são aqueles cujos titulares não podem ser específicados. São os fatos que determinam a ligação entre essas pessoas, cujos direitos não podem ser partidos: são indivisíveis. por exemplo, todos -- indeterminadamente -- estão sujeiros à publicidade enganosa; o direito de respirar ar puro é de todos etc. O Direito Difuso está dividido em interno e externo:
No campo Interno: Direito de Trabalho, Previdenciário, Econômico, Do Consumidor (importante ramo novo do Direito) e Direito Ambiental.
No Campo Externo: Direito Internacional Privado.
Essa é a teoria. Agora no meu ponto de vista e de entendimento, irei explicar o direito difuso a partir do Direito Ambiental. Exemplo: Você é fazendeiro e sua fazenda corre um riacho que fornece água uma cidade vizinha. De repente alguém danifica esse riacho que fica em SUA PROPRIEDADE. Vc entraria com dano ambiental ou com dano a sua propriedade? A única ação que você poderia entrar seria com dano a sua propriedade, se achasse o infrator. Quanto a infração ambiental você não poderia entrar, pois é obrigação do Estado. O q você poderia fazer é acioná-lo contra o crime cometido. E o Estado entraria com um processo e reaparação de danos ambientais. Por isso o Direito Ambiental é difuso, pois não tem como separar o direito Público do Privado.
Espero que tenha ajudado um pouco. Quero relembrar que tive como base o que estou estudando agora no primeiro semestre. Se alguém mais graduado puder confirmar o que foi escrito até aqui, e dai sua pergunta será sancionada.
=)
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