Enviar Mensagem




Forum > Direito Ambiental > licenciamento ambiental municipal
UsuárioDiscussão
Roberta Casali
Postado em quinta-feira, 09 de outubro, 2003
A polêmica sobre o licenciamento ambiental por parte dos Municípios persiste.

Há fortes argumentos relativos à inconstitucionalidade da resolução CONAMA 237, que outorga ao Município poderes para licenciar:

a)a Lei Federal 6.938/81 confere AOS ESTADOS a competência para licenciar (art. 10);
b) o artigo 225 da CF/88 não foi objeto de lei complementar (há, inclusive, projeto de lei complementar em trâmite);
c) a resolução CONAMA e´ hierarquicamente inferior à lei federal e não tem o poder de criar competência; e
d) que a competência para legislar sobre assuntos de interese locais (CF, art.30) não se confunde com a competência para o exercício de atividade local (competência para licenciar é competência administrativa e não legislativa).

AFINAL, QUAL O FUNDAMENTO JURÍDICO PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL?

ÚsuarioResposta
Odair Siqueira
postado em domingo, 29 de fevereiro, 2004

Cara Sr(t)a Roberta

Uma norma so pode ser considerada inconstictitucional se assim for transitada em julgado numa ADIN.

Até o momento a Resolução 237/97 continua com pelnos efeitos.

Portanto, salvo o autolicenciamento, os municipios, estruturados para isso podem realizar o licenciamento e a fiscalização ambiental local.
Basciamente devem ter secretaria de meio ambiente com tecnicos compativeis para realizar as atividades.

Adm Odair Siqueira