| Úsuario | Resposta |
Marcos Eduardo Pimenta
postado em
quinta-feira, 10 de julho, 2003
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Prezado Dr. Marcos:
A própria redação da Lei sugere uma política pública de promoção da educação e preservação ambiental, de acordo com a legislação vigente. Realmente, interpreto a lei, antes baseado no artigo 225 da CF/88, com a previsão da responsabilidade objetiva tmbém na esfera administrativa. É que trata-se de norma programática, que exige a atuação integrada dos Poderes, para a consecução do fim que almeja a Lei. O RIMA (Rel. Impacto Ambiental), o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) etc. são resultados do Poder de Polícia da Administração. Logo, são eles os procedimentos apropiados para a análise do dano e da recuperaçã ambiental. A aplicação da multa pecuniária pela Adm. Publ. pode ser questionada na esfera judicial, já a apurada em ação civil pública, na defesa do direito difuso e coletivo que é o meio ambiente, faz coisa julgada, tornando executivo o título da sentença transitada. atso do Poder Público po0dem ser revistos na esfera judicial, há interesse de agir.
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