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Forum > Direito Ambiental > Rio urbano - área de preservaçao permanente
UsuárioDiscussão
Elaine Lotufo
Postado em sexta-feira, 11 de junho, 2010
Esbarrei-me com o seguinte problema durante a semana:

Uma empresa a qual presto serviço tem um rio que passa ao lado do seu terreno. O galpão foi comprado recentemente, mas havia outra empresa instalada anteriormente no local, assim como várias vizinhas.
Um fiscal alegou que a empresa não será aprovada pois encontra-se a menos de 30 metros do dito rio. Mas esse rio faz parte do projeto do PAC e será canalizado este ano.

Se o rio vai ser canalizado, ainda assim pode ser considerado uma área de preservação permanente e se enquadrar na lei ambiental de 1986 sobre rios urbanos?

Desde já, agradeço.

ÚsuarioResposta
Juliana Sizini Moreira
postado em segunda-feira, 02 de agosto, 2010
Sugiro que leia a legislação e dê uma olhada no código ambiental do município
rogério sampaio
postado em sábado, 20 de novembro, 2010
Caso as construções sejam anteriores a 86 a distancia da APP, para rios menos que 10metros de largura, são de 5m e anterior a 65 nao tem distancia minima.
Contudo para áreas com densidade populacional maiores que 5000 hab/km2 pode-se descaracterizar a app.
Desta forma deve ser realizado estudo com engenheiro e advogado ambiental