| Úsuario | Resposta |
Ulisses Cestari
postado em
quarta-feira, 30 de abril, 2003
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Caro Fernando,
entendo que a Ação Popular Ambiental foi inspirada na certeza de que todo cidadão deve ser um fiscal do bem comum. Nasce da necessidade da melhoria do interesse público e da moralidade administrativa.
Consiste, em síntese, no poder de reclamar o cidadão, perante o judiciário, uma sentença que declare nulos ou venha a tornar nulos atos do poder públcio nocivos ao patrimônio público (patrimônio de entidades estatais ou de que o Estado participe).
Para mim, a legitimidade ativa é considerada como você escreveu acima, ou seja: apenas àquele que ostente a condição de cidadão (eleitor, que participa dos destinos políticos da Nação).
Outrossim, a legitimidade passiva possui uma composição tríplice, qual seja: autoridade responsável, pessoa jurídica e os beneficiados pelo ato.
Contudo, necessita a Lei 4717/65 de um meticuloso processo de adaptação ao novo modelo constitucional.
Por outro lado, mais amplo, tal ação se assemelha, e muito, com a Ação Civil Pública. Apenas reveste-se de agentes e rótulo diferentes, porém com a mesma finalidade: defesa de um interesse público.
Finalizando, necessita a Ação Popular de contratação de advogado para seu ajuizamento. Tal necessidade ainda é um óbice para que qualquer cidadão venha a ter acesso ao judiciário no interesse de proteger o patrimônio público.
Saudações
Ulisses
P.s.: entendo como a melhor obra e mais completa no momento "Direito do Ambiente" - Edis Milaré - Ed. Rt.
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Emir Braz
postado em
quarta-feira, 14 de maio, 2003
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Defendo a mudança da capital política do Brasil para o centro da América do Sul, ou seja, para a Amazônia, com a intenção de tomarmos posse defitiva do que é nosso e ainda fazer justiça, pois, a capital já foi no nordeste, sudeste e é atualemte no centro oeste. Chegou a vez do Norte, não por bairrismo, mas por uma questão de estratégia. A amazônia tem recursos naturais com capacidade de fazer da nossa pátria a mais rica e promissora do globo. Temos de tudo em nosso sub solo amazõnico e ele está ameaçado de não ser mais brasileiro. Se transferirmos a capital para o centro da américa do sul estaremos mais próximos do mundo globalizado. JK contruiu Brasília voltada para o Brasil, agora vamos construir uma capital voltada para o mundo. A ÚNICA CIDADE CONSTRUIDA ECOLOGICAMENTE CORRETA SERIA A CAPITAL BRASILEIRA. ENSINAREMOS AO MUNDO O RESPEITO AO MEIO AMBIENTE. A NATUREZA É SÁBIA E O HOMEM TEM CONHECIMENTO TECNOLÓGICO PARA AJUDÁ-LA EM SUA TAREFA. emirbraz@ig.com.br emirbraz@osite.com.br
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Aldeci da Silva Dias
postado em
sexta-feira, 22 de fevereiro, 2008
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Ora, se o próprio legislador já asseverou que só pode ajuizar a ação quem for cidadão, entendendo que cidadão seja aquele possuidor de título de eleitor, logo, cercea o direito daqueles que naõ estão na condição de eleitor. E isto não é tudo. Carece de um advogado. Pra mim essa exigência fere de morte o art. 5º CF/88. Gostaria de saber qual é o ordenamento jurídico que diz necessitar de um advogado para ação competente?
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