Enviar Mensagem




Forum > Direito Ambiental > Lei 10165 TCFA
UsuárioDiscussão
Penelope Nascimento
Postado em quarta-feira, 25 de março, 2009
Dúvida:
somos uma empresa no ramo de matalurgia (fabricação de válvulas industriais) considerada de médio porte, e estamos com dúvida quanto ao enquadramento da nossa empresa na lei 10165/00, até o momento não pagamos o TCFA, pois não sabemos se nos enquadramos nas atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
Álguém pode nos dar uma orientação????

Obrigada

ÚsuarioResposta
Marcelo Pinto de Moraes
postado em terça-feira, 19 de maio, 2009
Caro,

Para que possamos esclarecê-lo quanto a ocorrência da sua dúvida se faz necessário que nos diga qual o ramo de atividade exercida, localidade da empresa e se há emissão de resíduos químicos.

Atenciosamente,


dr. Marcelo Pinto de Moraes
Rodrigo
postado em quarta-feira, 08 de julho, 2009
Prezada Sra. Penélope,

O exercício da atividade de metalurgia pressupõe a utilização de procedimentos siderúrgicos ou vinculados à fundição de ferro. Esta atividade é prevista no artigo 17-C da Lei 6.983/81 como atividade de alto risco, sendo portanto a empresa de fato sujeito passivo da cobrança da respectiva taxa.

Aproveito a oportunidade para ressaltar que além do pagamento da taxa estipulada legalmente, a empresa deverá fornecer um relatório das atividades exercidas no ano anterior sob pena de cobrança de multa de 20% sobre o valor da TCFA, conforme o artigo 17-C, § 2º, da Lei supramencionada.

Além destes aspectos faz-se necessário analisar qual a categoria de entidade empresarial para chegar-se a uma conclusão do valor correto a ser cobrado da empresa.

Desta feita coloco à disposição os nossos serviços de consultoria á disposição visando a apresentações de soluções para sua empresa.

Att.,

Daniela
rar.consultoria@gmail.com
contato@bioconsultoria.tk
João Francisco Masutti
postado em quinta-feira, 10 de setembro, 2009
Esta lei foi criada apenas para se pagar mais um imposto, pois o IBAMA nao tem condições de fiscalizar todas as empresas, alem de que já se paga a FEPAN (Fundação Estadual de Proteção Estadual) que é um orgão que fiscaliza para as empresas teram as licenças de funcionemento ou seja se paga uma taxa dupla.
Para nós conseguirmos alterar esta lei só mediante os Deputados e isto é oque vou fazer, porque está uma bagunça no IBAMA, já paguei todas a taxas e ainda estão me cobrando taxas em atraso ou seja não deram baixa dos pagamentos no sistema, alias tenho varios protocolos desde 2005 até agora sem respostas ou seja o orgão não funciona.
Temos que reclamar junto aos Deputados que fazem leis que não funcionam, ou melhor só funciona em beneficio deles.
Masutti
Periquimica@gmail.com
Juliane
postado em quinta-feira, 09 de dezembro, 2010
Mas e quando a sua empresa não apresenta CNAE compativel com as alternativas de atividades potencialmente poluidoras? e Mesmo assim precisa do cadastro do IBAMA?