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Marco A. Negrão Martorelli
postado em
segunda-feira, 14 de julho, 2008
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O requerido será sempre o Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público que, por um de seus agentes, editou referida norma. Att. Martorelli PS - Também sou natural de Paraguaçú Paulista.
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MARIA INÊS DO NASCIMENTO MANESKUL
postado em
segunda-feira, 14 de junho, 2010
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Boa Noite
Efetuei a compra de um terreno numa área de proteção aos mananciais e quando do começo da construção do imóvel que iria residir houve um crime ambiental de pequenas proporções mas que me valeu um Auto de Infração Ambiental. Consultei a Internet para localizar o Termo de Advertência que foram a mim amputadas, mas não localizei. No Termo de Autuação o conteúdo é o seguinte: "Na esfera admnistrativa não é mais possível a interposição de novo recurso, razão pela qual, caso não sejam adotadas as providências acima citadas, no prazo de 30 (trinta) dias, a advertencia será convertida em multa simples nos termos do disposto inciso I,parágrafo 1º do artigo 7º da resolução SMA 37/05. Gostaria, se possível, maiores esclarecimentos para dirimir as minhas dúvidas Um abraço MARIA INÊS DO NASCIMENTO MANESKUL INESHARON@YAHOO.COM.BR
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