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Forum > Direito Ambiental > Cancelamento de multas
UsuárioDiscussão
Eliane F. Salomão Bordim
Postado em domingo, 24 de fevereiro, 2008
Contra quem devo ajuizar uma ação, tentando o cancelamento das multas por infração aos artigos 42 e 56 da resolução SMA 37/2005 - estado de SP?

ÚsuarioResposta
Marco A. Negrão Martorelli
postado em segunda-feira, 14 de julho, 2008
O requerido será sempre o Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público que, por um de seus agentes, editou referida norma.
Att.
Martorelli
PS - Também sou natural de Paraguaçú Paulista.
MARIA INÊS DO NASCIMENTO MANESKUL
postado em segunda-feira, 14 de junho, 2010
Boa Noite

Efetuei a compra de um terreno numa área de proteção aos mananciais e quando do começo da construção do imóvel que iria residir houve um crime ambiental de pequenas proporções mas que me valeu um Auto de Infração Ambiental. Consultei a Internet para localizar o Termo de Advertência que foram a mim amputadas, mas não localizei. No Termo de Autuação o conteúdo é o seguinte: "Na esfera admnistrativa não é mais possível a interposição de novo recurso, razão pela qual, caso não sejam adotadas as providências acima citadas, no prazo de 30 (trinta) dias, a advertencia será convertida em multa simples nos termos do disposto inciso I,parágrafo 1º do artigo 7º da resolução SMA 37/05.
Gostaria, se possível, maiores esclarecimentos para dirimir as minhas dúvidas
Um abraço
MARIA INÊS DO NASCIMENTO MANESKUL
INESHARON@YAHOO.COM.BR