Anônimo
Postado em
domingo, 22 de janeiro, 2012
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Olá pessoal do Universo Jurídico. Tenho uma dúvida e gostaria de saber se alguém poderia me ajudar.
Um parente meu possui 56 anos de idade. Ele é funcionário público e trabalha contribuindo para a previdência desde o início. Lembrando: ele trabalha no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente IBAMA (órgão Federal).
Começou como funcionário público em 1980 e, desde então, contribui tudo certinho para a previdência.
Desse modo, conta-se, em 2011, 31 anos de contribuição.
Porém, antes dele estudar, virar engenheiro e passar em concurso público, o pai dele tinha uma fazenda em Goiás. Na época, eles todos (os pais dele e mais 5 irmãos) trabalhavam na fazenda como produtores.
Este sujeito, de quem falo, trabalhou como produtor nesta fazenda de seu pai por 6 anos e contribui, na época com a previdência rural (Funrural).
Agora, as dúvidas (que soam até um pouco óbvias):
A) Ele pode somar esse tempo de contribuição de 6 anos como produtor rural antes de ser funcionário público ao tempo de contribuição de 31 anos para se aposentar?
B) Caso a resposta seja positiva, ainda tem um problema: ele não tem os comprovantes de arrecadação do Funrural (pois na época eles jogaram tais comprovantes fora, sem querer, em uma mudança).
Existe, então, a possibilidade de ele conseguir algo que possa comprovar o pagamento da arrecadação? Como ele pode comprovar este pagamento? [Por exemplo, li na lei do Funrural (LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 25 DE MAIO DE 1971 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp11.htm) que a contribuição era feita via banco - ele poderia, então, tirar um extrato antigo do banco e comprovar que pagou? Mesmo se este extrato fosse da década de 1970?]
C) Se pelo Banco não tiver como comprovar o pagamento, eu já ouvi dizer que há outra possível comprovação, mas não sei se procede. Gostaria que vocês me ajudassem, dizendo se é verdade. Após algum tempo este meu parente e seu pai (juntamente com os irmãos) venderam essas terras nas quais eles trabalharam. O que ouvi dizer é que na época existia uma lei que dizia que para a venda formal de uma propriedade rural, era obrigatória a comprovação de quitação de contribuição ao Funrural. Alguns falaram que tal lei é federal e outros disseram que é estadual (GO), ma não encontrei esta Lei. Será que ela existe mesmo?
D) Se esta lei existe, o meu parente possui o comprovante de venda da propriedade (incluindo cópia da antiga escritura). Seria possível, então ele comprovar o pagamento da contribuição ao Funrural só com esta comprovação de venda?
Bem, é isto.. meio grande, mas tentei detalhar ao máximo para facilitar...
Desde já agradeço muitíssimo a colaboração e parabenizo o site...
Att.
COMPLEMENTO (SÓ VI ISSO DEPOIS QUE JÁ TINHA ESCRITO A MENSAGEM):
Eu estava lendo umas leis, aqui. Vi que na LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm) no Artigo 55, parágrafo 2 diz:
"§ 2º O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência, conforme dispuser o Regulamento."
Isso, segundo consultei, é aplicável para averbações (que é o caso do meu parente - ele quer somar o tempo em que trabalhou/contribuiu como trabalhador rural ao tempo em que contribuiu como servidor público). Então, no caso ele nem precisaria comprovar o pagamento da contribuição do Funrural. Estou certo? (Se eu estiver errado, por favor, me corrijam). Porém, o parágrafo terceiro diz:
"§ 3º A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no art. 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento."
Confesso que não entendi quase nada desse parágrafo. Só captei que não basta apenas o testemunho de alguém para se comprovar que se trabalhou no meio rural. Sendo assim, como, então, este meu parente pode comprovar que trabalhou no meio rural? Lembrando que ele tinha posse da propriedade, porém, esta foi vendida na década de 1980 (mas ele tem o comprovante de venda e cópia da antiga escritura). Será que só isso basta para ele comprovar que foi trabalhador rural e, assim, averbar o tempo para contar para a aposentadoria?
Mais uma vez, muito obrigado.
Att. Jeffter
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