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ercilia cruz dorado facciolli
Postado em
segunda-feira, 12 de dezembro, 2011
boa tarde, semana passada ao retirar meu veiculo de um estacionamento que fica em frente a uma escola vim a cloidir num veiculo que se encontrava irregularmente estacionado isto é infringiu o art 181 paragrafo X e XIX do codigo nacional de transito em breve conversa com a condutora do veic 2 ela me ofendeu muito como estava dentro da escola pedi amesma que fosse fazer o boletim de ocorrencia que posteriormente conversariamos, no entanto ela se exaltou como estava em local improprio perante crianças deixei o local e me dirigi até uma base da policia militar e fiz meu boletim, neste momento o esposo da mesma me questionou um acordo amigavel respondi que nao seria a questao entao ele me disse para aguardar o seu advogado, hoje o referido advogado me ligou via celular e me fez a mesma proposta. Qual atitude devo tomar?
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