Bruno Monteiro
postado em
segunda-feira, 12 de setembro, 2011
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Talvez seja possível recorrer da execução da multa. Para tanto é preciso analisar os termos do TAC que constituiu o débito e trabalhar a questão, pois o advogado precisará entender o que deu azo à necessidade de encerrar as atividades ou se há algum vício no curso do processo. Talvez a assinatura do TAC não tenha sido uma boa providência. De toda sorte, é preciso analisar mais profundamente o caso.
Abraço.
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Reginaldo
postado em
domingo, 23 de outubro, 2011
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Carlos, sou especialista em direito ambiental e fiz parte da policia ambiental do Estado de Santa Catarina por 18 longos anos, assim, acreto ter um certo lastro para tais questões. Deste modo, veja, os TACs, são acordo efetuado diretamente com o MP, para fins de resolução das questões ambientais, sem que haja movimentação do judiciário, uma especie de transação penal, mas com caráter administrativo. Assim, se analisarmos que o TAC se deu em face da suposta poluição, e que restou provado que esta não existia, o objeto se perde, e o TAC fica sem respaldo. Na mesma linha, se a multa é proveniente do TAC e este não tem força jurídica em face da falta de objeto, não há o que ser cobrado e uma vez que para a execução do CPC exige que existe um título exigível, líquido e certo, esta também cai por terra pois não se poderia exigir algo que não tem objeto, qual seja, a poluição, mesmo por que, para crime e infrações relativas a poluição, estas só poderão prosseguir após o laudo pericial que constate a sua existência de dano e a sua dimensão conforme se extrai do paragrafo único do Art. 62 do Decreto Federal 6.514/08. Qualquer duvida. www.ramosdavilva.adv.br. Abraços
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