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Forum > Direito Ambiental > Ação civil publica
UsuárioDiscussão
Guilhermino Bernardo Silva
Postado em quarta-feira, 31 de agosto, 2011
Pessoal, estou com uma dúvida. Um amigo meu tem uma empresa que está no mesmo local a cerca de 20 anos. O Ministerio Publico ajuizou ação civil publica para por fim a empresa. Meu amigo durante o processo assinou termo de ajustamento de conduta para sair do local em certo periodo... mas acabou nao dando certo por falta de recursos. A partir de entao a acao civil publica continuou correndo e foi entao aberto uma execucao de multa por descumprimento do TAC em paralelo com a acao civil publica. A acao de execucao de multa foi julgada procedente determinando o pagamento da multa pelo descumprimento do acordo. Ele recorreu para o TJ desta multa. Enquanto isso o processo principal que é acao civil publica estava em aberto. Quanto veio a sentenca da acao civil publica, ela foi procedente em parte: a empresa deveria se abster de funcionar onde a municipalidade nao permitisse ou desde que apresentasse o alvara e a cetesb. Além disso a sentença diz que no processo nao restou provado a alegada poluicao e nao poderia condenar a empresa nesse sentido. Consequentemente o meu amigo apresentou o alvara de licenca municipal e a licenca da cetesb, o ministerio publico nao recorreu e a sentenca transitou em julgado com esse processo indo pro arquivo. E agora? E aquela multa? O recurso da empresa no TJ foi julgado improcedente, pois no momento do recurso ela nao tinha ainda essa sentenca do processo principal alegando que em nenhum momento foi provada a poluicao sonora, ou seja, nao tinha necessidade dele sair daquele local, mesmo tendo prometido no TAC, nao estava a poluir, tanto que o MP nem sequer recorreu. Agora ele está com o processo principal arquivado e com essa multa em segunda instancia. O que fazer?

ÚsuarioResposta
Bruno Monteiro
postado em segunda-feira, 12 de setembro, 2011
Talvez seja possível recorrer da execução da multa. Para tanto é preciso analisar os termos do TAC que constituiu o débito e trabalhar a questão, pois o advogado precisará entender o que deu azo à necessidade de encerrar as atividades ou se há algum vício no curso do processo. Talvez a assinatura do TAC não tenha sido uma boa providência. De toda sorte, é preciso analisar mais profundamente o caso.

Abraço.
Reginaldo
postado em domingo, 23 de outubro, 2011
Carlos, sou especialista em direito ambiental e fiz parte da policia ambiental do Estado de Santa Catarina por 18 longos anos, assim, acreto ter um certo lastro para tais questões. Deste modo, veja, os TACs, são acordo efetuado diretamente com o MP, para fins de resolução das questões ambientais, sem que haja movimentação do judiciário, uma especie de transação penal, mas com caráter administrativo. Assim, se analisarmos que o TAC se deu em face da suposta poluição, e que restou provado que esta não existia, o objeto se perde, e o TAC fica sem respaldo. Na mesma linha, se a multa é proveniente do TAC e este não tem força jurídica em face da falta de objeto, não há o que ser cobrado e uma vez que para a execução do CPC exige que existe um título exigível, líquido e certo, esta também cai por terra pois não se poderia exigir algo que não tem objeto, qual seja, a poluição, mesmo por que, para crime e infrações relativas a poluição, estas só poderão prosseguir após o laudo pericial que constate a sua existência de dano e a sua dimensão conforme se extrai do paragrafo único do Art. 62 do Decreto Federal 6.514/08. Qualquer duvida. www.ramosdavilva.adv.br. Abraços