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Forum > Direito Ambiental > MULTA POR PODA DE ARVORE
UsuárioDiscussão
Carlos Alberto
Postado em quarta-feira, 22 de junho, 2011
SRS. Meu préido foi multado em R$90.000,00 por ter efetuado poda em tres arvores existentes na frente do prédio. O que pode ser feito para anular esta multa?
Grato

CARLOS ALBERTO

ÚsuarioResposta
Leonardo
postado em quarta-feira, 27 de julho, 2011
As multas normalmente podem ser objeto de defesa administrativa perante a autoridade autuante. Além da defesa, da decisão também cabe recurso a uma autoridade superior. Caso nada disso resolva, deverá ser feita na justiça. Procure o advogado do condomínio, se não tiver, contrate um, pois ele vai elaborar uma defesa consistente. Tudo depende de como foi feita a autuação da infração, o grau, a legislação pertinente, etc. Nada melhor do que um advogado para lhe orientar no caso prático. E leve o auto de infração pois lá tem a legislação que foi infringida pelo condomínio.
Reginaldo
postado em domingo, 23 de outubro, 2011
Carlos, sou especialista em direito ambiental e fiz parte da policia ambiental do Estado de Santa Catarina por 18 longos anos, assim, acreto ter um certo lastro para tais questões. Deste modo, veja, as questões ambientais, são tratadas na esfera penal, pela lei 9.605/98 e na esfera administrativa pelo decreto federal 6.514/08, lei estas pelas quais você deve ter sido autuado. Nestas a lei lhe oportuniza defesa previa no prazo de 20 dias( conforme art. 113 do decreto 6.514/08) e direito também a alegações finais ao final do processo. Porém, R$ 90.000,00 (noventa mil reais) pelo corte somente de três árvores me parece um pouco desproporcional, quando a multa pela derrubada de 1 Ha (hectare) é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Assim, haveria de se alegar falta de proporcionalidade na sanção indicada, pois ainda não é multa é só uma indicação do que o agente autuante acreditou ser necessário para conter o dano. O estado tem 3 anos para movimentar o processo e 05 anos para julga-lo sob pena de prescrição. Você também pode pedir o desconto de 30% do valor da multa indicada corrigida, se pagar antes de terminar o processo, conforme o paragrafo 2º do decreto, e isto pode ser feito a qualquer momento, economia de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) , mas pode recorrer da decisão ao CONSEMA de SP, Conselho estadual do meio ambiente. Existem uma infinidade de formas de resolver o seu problemas. Qualquer duvida, me contate - www.ramosdasilva.adv.br. Abraços