Andre
Postado em
segunda-feira, 23 de agosto, 2010
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Prezados Senhores
A minha filha ficou gravida do namorado, e no dia que estava se preparando para nos contar, ela e o namorado foram supreendidos por um ex namorado dela, e este que é policial militar os abordou, e sacando de sua arma ameaçou e agrediu o rapaz, mas não abordou e nem ameaçou, e nem agrediu a minha filha.
Após ocorrido ambos foram até a delegacia e fizeram um B.O. descrevendo o ocorrido.
Antes deste fato acontecer a minha filha havia ido ao medico e ele descreveu a gravidez como "de risco" tanto para ela como pára o bêbe.
O fato é que minha filha ficou bastante abalada emocionalmente com o fato de estar gravida, e principalmente com o fato de ser uma gravidez de risco.
Posterior a isto o rapaz que a engravidou ligou para ela dizendo que não queria mais saber dela, que ela deveria seguir o caminho dela e que ele iria seguir o dele.
Este fato a abalou mais ainda pois se sentiu abandonada, gravida e de risco.
O batalhão da policia militar, ligou para minha filha dizendo que vai intima-la a depor sobre a agreção do rapaz militar, pois o pai do filho dela prestou depoimento incluindo ela como testemunha.
Ela perguntou se poderia não comparecer, mas a informação é que ela seria intimada uma ou duas vezes e se não comparecesse o processo seria enviado para o juiz e eles mandariam um camburão para busca-la.
A MINHA PERGUNTA É A SEGUINTE:
- Pelo fato de minha filha estar grávida, - Ser uma gravidez de risco, para ela e para o bêbe, - Ter sido abandonada pelo pai da criança, - Estar emocinalmente abalada por estes fatos ocorridos.
Existe alguma possibilidade legal de minha filha ser excluida como testemunha?, com o único objetivo de preservar a sua saúde fisica e emocional e a saude fisica da criança?
Grato pela atenção
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