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Direito do Trabalho
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Descanso entre jornadas e o regime de sobreaviso.
Usuário
Discussão
Thiago Silveria da Rocha
Postado em
sexta-feira, 03 de fevereiro, 2012
Trablho em regime de sobreaviso onde, das 06:30 a 19:30 realizo trabalho normal efetivo e fico a disposição da empresa no sobreaviso durante o período da noite totalizando sempre as 24 horas de sobreaviso.
Quando sou acionado para um trabalho a noite atendo e sou pago com hora-extra. Porém minha dúvida é quanto ao repouso de 11 horas entre as jornadas. Por exemplo, se sou acionado e trabalho das 22 a 23 horas, tenho que retornar no novo expediente as 06:30 ou conto a partir das 23 horas as 11 horas de repouso e retorno às 10 horas do dia seguinte?
Em resumo, sempre que for acionado no horário extraordinário contarei repouso a partir daí de 11 horas?
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