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Forum > Direito Comercial > Mercadoria sem nota, cheque sustado
UsuárioDiscussão
Karine Borges
Postado em quarta-feira, 10 de fevereiro, 2010
Boa tarde! Comprei um notebook com 3 meses de uso com um rapaz que trabalhava na mesma empresa que eu. Foi negociado a entre da maquina com 4 GB por um determinado valor , dividido em 10 x, porem ao rceber , percebi que havia apenas 1 GB e questionei, o interessado em vender afirmou e ficou de passar a nota na mesma semana e o restantes do dos gigas, no entando, já estava com cheque, porém a pessoa passou a não trabalhar mais na empresa, e não recebi nem a nota e os gigas, passaram -se 7 meses e tomei uma atitude, comuniquei e sustei os 3 ultimos cheques restantes por desacordo comercial. Diante disso, o cheque pode ser protestado? Uma vez que não recebi a mercadoria correta. Hoje, me deparo com a seguinte situação: meus cheques estão entrando na conta e sendo devolvidos e a pessoa já esta informada que está sustado.

ÚsuarioResposta
Bruna
postado em sábado, 13 de fevereiro, 2010
Seus cheques poderão sim ser protestados, mesmo que não tenha recebido a mercadoria como acordado, isso porque só é levado em conta no primeiro momento a "falta do pagamento". Caso ele faça o apontamento do seu nome no Cartório de Títulos e Protesto, você terá um prazo de 3 dias para pagar a dívida ou não. Se não pagar, deverá entrar via judicial com uma ação de "sustação de protesto", a fim de que não seja protestado, o que é aconselhado, já que você não pagou justamente porque não recebeu e o computar conforme acordado.
espero ter ajudado um pouco.