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Aline
Postado em
quarta-feira, 27 de janeiro, 2010
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Prezados Doutores,
Meu cliente é o sócio administrador (registrado no contrato social) de uma sociedade limitada na qual faz parte. Todavia, ele nunca foi o administrador de fato da empresa, sendo que um dos seus sócios (sócio A) era quem tomava todas decisões sozinho. Isto pode ser cpmprovado por depoimento testemunhal e e-mails.
Quase 1 ano após a constituição da sociedade meu cliente desconfiou das contas da empresa e afastou o sócio A, passando a administrar de fato a empresa.
Feita uma auditoria nas contas da sociedade ficou constatado que houve o desvio significativo dos lucros da empresa em favor do sócio A, que inclusive conseguiu montar outro estabelecimento comercial com estes os valores. Todavia, a sociedade não registrava entrada e saida de caixa nos primeiros meses, sendo que, desta forma, só temos comprovados os desvios em poucos meses.
Agora precisamos responsabilizar o sócio A, que desde a constituição da empresa foi o sócio "de fato" da sociedade, porém sem que reste culpa ao meu cliente (que era o administrador legalmente constituido).
O que posso fazer? qual ação seria cabível neste caso?
espero que possam me ajudar.
Grata, Aline.
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