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Natureza jurídica: simples ou litisconsorcial?
Usuário
Discussão
Keniston Amaro Pires
Postado em
terça-feira, 06 de dezembro, 2011
Se um advogado formular representação contra um promotor de justiça junto à corregedoria do respectivo órgão do ministério público e no bojo dos autos da representação e o promotor apresentar sua defesa e fazer diversas acusações contra o advogado, dentre elas a de crime de prevaricação, de desídia profissional, etc. e o advogado inconformado com o teor da manifestação do parquet, decide ajuizar ação de indenização por danos morais contra ele, com isso, a OAB, ciente dos fatos quando os autos já se encontram conclusos para sentença, pugna pelo seu ingresso no feito, na qualidade de assistente do advogado.
PERGUNTO:
1) QUAL A NATUREZA JURÍDICA DA ASSISTÊNCIA NO CASO EM TELA: SIMPLES OU LITISCONSORCIAL?
2) O ATUAL ESTÁGIO DO PROCESSO AINDA ADMITE O INGRESSO DE ASSISTENTE?
3) NO CASO APRESENTADO, DEVE O MAGISTRADO ADMITIR O INGRESSO DA OAB COMO ASSISTENTE DO ADVOGADO?
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