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Forum > Direito Administrativo > CARGA HORÁRIA DE MÉDICO (SERVIDOR PÚBLICO)
UsuárioDiscussão
Fábio Zamorim
Postado em segunda-feira, 26 de julho, 2010
O edital da Secretaria de Saúde fez concurso para médicos com carga horária de 6 horas diárias (120 horas mensais), existe alguma lei que regule que o médico não deva trabalhar mais de 4 horas diárias, como fica a relação estatutária diante disso?

ÚsuarioResposta
Walter Gandi Delogo
postado em quarta-feira, 28 de julho, 2010
Prezado Fábio:
A Lei nº. 3.999/61, em seu Artigo 8º. estabelece a jornada de trabalho para o médico da iniciativa privada de no máximo 4 (quatro) horas diárias.
Já no Serviço Público, onde a relação de trabalho normalmente é estatutária, estipula-se uma jornada de trabalho maior (6 horas), porquanto em tais casos passa a vigir as normas elaboradas pelo Poder Público em seu âmbito legislativo, quer seja federal, estadual ou municipal, de acordo com a autornomia constitucional concedida à União, Estados e Municípios, podendo cada um de per si estabelecer o que melhor se ajustar às suas conveniências, o que não vai de encontro ao texto da Lei nº. 3.999/61, em face das respectivas características da relação de trabalho (CLT X Estatuto dos Servidores).
Atenciosamente,

Dr. Walter.
Walter Gandi Delogo
postado em quarta-feira, 28 de julho, 2010
Prezado Fábio:
A Lei nº. 3.999/61, em seu Artigo 8º. estabelece a jornada de trabalho para o médico da iniciativa privada de no máximo 4 (quatro) horas diárias.
Já no Serviço Público, onde a relação de trabalho normalmente é estatutária, estipula-se uma jornada de trabalho maior (6 horas), porquanto em tais casos passa a vigir as normas elaboradas pelo Poder Público em seu âmbito legislativo, quer seja federal, estadual ou municipal, de acordo com a autornomia constitucional concedida à União, Estados e Municípios, podendo cada um de per si estabelecer o que melhor se ajustar às suas conveniências, o que não vai de encontro ao texto da Lei nº. 3.999/61, em face das respectivas características da relação de trabalho (CLT X Estatuto dos Servidores).
Atenciosamente,

Dr. Walter.
breno lima galiza da silva
postado em quinta-feira, 09 de junho, 2011
Boa tarde aos senhores,sou funcionario publico muncipal de limoeiro,cargo guarda municipal,gostaria saber qual é a carga horaria por semana,e mandasse o numero do artigo da lei,porque aqui em limoeiro os funcionario em geral aqui todos trabalham 120 horas mensais e nos contra-cheque mostra 180 horas,absurdo isto cade os nossos direitos pernate este fato,só isso eu peço aos senhores e boa tarde.
breno galiza.
Jailson Guimarães Crispiniano
postado em terça-feira, 26 de julho, 2011
Bom dia a todos, Sou funcionário Publico Municipal da cidade de Pocinhos, Trabalho como Motorista do Hospital Municipal e gostaria de saber qual seria minha carga horaria de direito, pois trabalho em plantões de 24Hs interruptos e folgo 72Hs. Eu e meus colegas de trabalho estamos sem saber qual é a lei que nos protege. Não recebemos adicional noturno e a insalubridade é de 10%. Boa semana e espero resposta.
Grato
Jailson G. Crispiniano
GIL CAR VARVALHO
postado em sábado, 29 de outubro, 2011
PERGUNTO: O MEDICO NO EXERCICIO DE PREFEITO PODE TRABALHAR SIMUTANAMENTE DANDO PLANTAO EM HOSPITAL PUBLICO? EM CASA AFIRMATIVO PODE ESTE DA 5 ´PLANTOES SENAMAL COMO PRESTADOR DE SERVIÇO AO PODER PUBLICO (ESTADO) ESTANDO NO EXERCICIO DO CARGO ESECUTIVO DE PREFEITO REPITASSE.