| Úsuario | Resposta |
Walter Gandi Delogo
postado em
quarta-feira, 28 de julho, 2010
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Prezado Edison: Trânsito em julgado do acórdão significa que transcorreu o prazo para interposição de qualquer recurso contra o julgamento proferido pelo mesmo, o qual se torna definitivo e irrevogável na esfera em que foi proferido (administrativa ou judicial). Porém se o julgamento ocorreu na esfera administrativa, o caso ainda pode ser questionado na esfera judicial e se, ao contrário, ocorreu na esfera judicial, somente resta interpor contra o mesmo a AÇÃO RESCISÓRIA, desde que verificado fato novo, ocorrido após o julgamento, e capaz de ensejar uma nova interpretação jurídica do caso. Se o caso lhe afeta pessoalmente, procure a orientação de um advogado. Atenciosamente,
Dr. Walter.
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Walter Gandi Delogo
postado em
quarta-feira, 28 de julho, 2010
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Prezado Edison: Trânsito em julgado do acórdão significa que transcorreu o prazo para interposição de qualquer recurso contra o julgamento proferido pelo mesmo, o qual se torna definitivo e irrevogável na esfera em que foi proferido (administrativa ou judicial). Porém se o julgamento ocorreu na esfera administrativa, o caso ainda pode ser questionado na esfera judicial e se, ao contrário, ocorreu na esfera judicial, somente resta interpor contra o mesmo a AÇÃO RESCISÓRIA, desde que verificado fato novo, ocorrido após o julgamento, e capaz de ensejar uma nova interpretação jurídica do caso. Se o caso lhe afeta pessoalmente, procure a orientação de um advogado. Atenciosamente,
Dr. Walter.
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Walter Gandi Delogo
postado em
quarta-feira, 28 de julho, 2010
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Prezado Edison: Trânsito em julgado do acórdão significa que transcorreu o prazo para interposição de qualquer recurso contra o julgamento proferido pelo mesmo, o qual se torna definitivo e irrevogável na esfera em que foi proferido (administrativa ou judicial). Porém se o julgamento ocorreu na esfera administrativa, o caso ainda pode ser questionado na esfera judicial e se, ao contrário, ocorreu na esfera judicial, somente resta interpor contra o mesmo a AÇÃO RESCISÓRIA, desde que verificado fato novo, ocorrido após o julgamento, e capaz de ensejar uma nova interpretação jurídica do caso. Se o caso lhe afeta pessoalmente, procure a orientação de um advogado. Atenciosamente,
Dr. Walter.
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paulo lucio rodrigues
postado em
quinta-feira, 02 de setembro, 2010
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Com o transito em julgado de acórdão que manteve pensão alimentícia a ex-mulher em ação de exoneração, pode o alimentante ingressar novamente com ação de exoneração? No caso, operou a coisa julgada formal e material? Eu entendo que sim, mas sempre há a dúvida. Tenho que contestar uma ação nesse sentido, e gostaria em preliminar levantar essa tese. Grato
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