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Forum > Direito Administrativo > EXIGENCIA DE CERTIDÃO NEGATIVA EM CONCURSO PUBLICO
UsuárioDiscussão
ANDERSON
Postado em quarta-feira, 14 de julho, 2010
Um determinado edital exige que para tomar posse o candidato não pode ter sofrido condenação criminal. Porém, o mesmo edital exige certidão negativa do cartoria distribuidor criminal. A certidão constou que o candidato responde a processo criminal. Com base nisso o órgão considerou o candidato inapto. Duvidas: a certidão deveria sair negativa ou positiva com efeito de negativa ou esta certo ter saído positiva? Cabe mandado de segurança?

ÚsuarioResposta
Walter Gandi Delogo
postado em quarta-feira, 28 de julho, 2010
Prezado Anderson:
Se o edital exige para efeito de posse no cargo para o qual está sendo feita a seleção por concurso que o candidato não pode ter sofrido condenação criminal, e tendo a certidão do Cartório Distribuidor Criminal constado que o candidato responde a processo criminal, isto não significa que o mesmo tenha sofrido condenação criminal, uma vez que na respectiva sentença do processo o mesmo pode ser absolvido, e se condenado pode recorrer aos Tribunais Superiores até a última instância, somente após o que será emitida decisão definitiva.
Se o candidato for condenado em última instância, aí sim, a posse poderá ser anulada, conforme deve estar previsto no edital.
Assim sendo, entendo que para o caso cabe o mandado de segurança.
Atenciosamente,

Dr. Walter.
Walter Gandi Delogo
postado em quarta-feira, 28 de julho, 2010
Prezado Anderson:
Se o edital exige para efeito de posse no cargo para o qual está sendo feita a seleção por concurso que o candidato não pode ter sofrido condenação criminal, e tendo a certidão do Cartório Distribuidor Criminal constado que o candidato responde a processo criminal, isto não significa que o mesmo tenha sofrido condenação criminal, uma vez que na respectiva sentença do processo o mesmo pode ser absolvido, e se condenado pode recorrer aos Tribunais Superiores até a última instância, somente após o que será emitida decisão definitiva.
Se o candidato for condenado em última instância, aí sim, a posse poderá ser anulada, conforme deve estar previsto no edital.
Assim sendo, entendo que para o caso cabe o mandado de segurança.
Atenciosamente,

Dr. Walter.
alex
postado em quinta-feira, 17 de fevereiro, 2011
Bom dia Senhores;


Tenho uma dúvida quanto ao registro de antecedentes criminais.

Vou prestar um concurso para TJ e no edital consta o seguinte item:

e) "Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos."

Solicitei no Fórum de Governador Valadares as certidões:

* Certidão Criminal Negativa: Nada haver contra.
*Certidão Cível Negativa:Nada haver contra.

Entrei no site da Polícia Federal e fiz a emissão via net da:

* Certidão de Antecedentes Criminais: Nada Consta.

De posse dessas informações atendo o item "e" citado acima do edital.


Obs.: Já tive problemas com a Polícia Cívil há mais de 15 anos.


Att.

Alex
Abelardo José Tenório de Oliveira
postado em quinta-feira, 31 de março, 2011
Bom dia senhores,
Estando o candidato respondendo a processo em vara civel, ainda em andamento, pode o candodato ter a certeza de que poderá assumir cargo público em empresa pública da administração direta.
Na certidão de antecedentes criminais constará somente as informações criminais ou constará esse processo na esfera civel?

Agradeço por uma resposta.

Obrigado
felipe
postado em sexta-feira, 16 de setembro, 2011
Boa meus caros , respondi por dano qualificado , e a juiza falo q n constaria de antecedentes criminais posso presta concurso para a policia civil Grato pela antenção.
Anderson Carvalho de Lima
postado em domingo, 04 de dezembro, 2011
olá boa noite, vi em um edital de concurso publico para professor da prefeitura municipal que é exigida uma certidao negativa de cargo publico( municipal, estadual e federal) para tomar posse. Onde tiro essa certidao e pode ser exigido isso no edital. O candidato pode nao tomar posse diante de nao apresentar tal certidao, como proceder nesse caso?
Obrigado, Anderson