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Forum > Direito Administrativo > sindicancia
UsuárioDiscussão
glaucojapiassu
Postado em terça-feira, 13 de julho, 2010
respondo sindicancia adm orgao federal
que foi prorrogaga por mias 30 dias e reconduzida por 30 dias e ultimado esse prazo ou seja 90 dias ate agora aind não fui citado para defesa escrita e faltam 7 dias como terei em tese 10 dias de defesa escrita esse prazo sera vencido novamente a sindicancia sera nula?

ÚsuarioResposta
Walter Gandi Delogo
postado em quinta-feira, 29 de julho, 2010
Prezado Glauco:
Se você não foi notificado para produzir defesa no processo administrativo (sindicância), o mesmo será nulo por falta de observância das formalidades legais e constitucionais - contraditório e ampla defesa. Aguarde o transcorrer do processo, e uma vez ultrapassado o prazo de 90 dias ou se não houver abertura de prazo para sua manifestação, requeira o arquivamento do mesmo.
Atenciosamente,

Dr. Walter.
glaucojapiassu
postado em segunda-feira, 09 de agosto, 2010
obrigado pela resposta recebi prazo para resposta escrita no 89 dia de sindicancia a mesma foi prorrogada por mais 30 dias ou seja 120 dias sem qualquer justif icativa exceto os argumentos da comissao de que o excesso de prazo nao invalida o processo ? EXISTE JURISPRUDENCIA ?