| Úsuario | Resposta |
Walter Gandi Delogo
postado em
quinta-feira, 29 de julho, 2010
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Prezado Glauco: Se você não foi notificado para produzir defesa no processo administrativo (sindicância), o mesmo será nulo por falta de observância das formalidades legais e constitucionais - contraditório e ampla defesa. Aguarde o transcorrer do processo, e uma vez ultrapassado o prazo de 90 dias ou se não houver abertura de prazo para sua manifestação, requeira o arquivamento do mesmo. Atenciosamente,
Dr. Walter.
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glaucojapiassu
postado em
segunda-feira, 09 de agosto, 2010
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obrigado pela resposta recebi prazo para resposta escrita no 89 dia de sindicancia a mesma foi prorrogada por mais 30 dias ou seja 120 dias sem qualquer justif icativa exceto os argumentos da comissao de que o excesso de prazo nao invalida o processo ? EXISTE JURISPRUDENCIA ?
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