| Úsuario | Resposta |
Walter Gandi Delogo
postado em
sábado, 10 de julho, 2010
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Prezada Marize: Se a administração não acatou o "pedido" ou a sentença em que houve condenação sem perda do cargo público certamente recorreu da mesma à superior instância (Tribunal), pedindo a sua reforma ou cassação, e também o efeito suspensivo ao recurso. Nesse caso somente resta aguardar o julgamento do recurso na superior instância. Atenciosamente,
Dr. Walter.
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MARILISA B COELHO
postado em
segunda-feira, 06 de setembro, 2010
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EM PRIMEIRO LUGAR, MUITO OBRIGADA PELA RESPOSTA. NO CASO DE UM PAD, PODE HAVER DECISÃO DIFERENTE DO PROLATADO NA SENTENÇA JUDICIAL CRIMINAL? O PROCESSO ADMINISTRATIVO, APESAR DE "INDEPEDENTE", NÃO ESTARIA AFEITO ÀS DECISÕES JUDICIAIS SUPERIORES? MUITA GRATA MESMO.!
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Lineu Jose de Oliveira Soares
postado em
quarta-feira, 18 de janeiro, 2012
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Prezados Senhores Aderi a Lei 11941/09 e posteriormente efetuei a Consolidaçao dos débitos e estou pagando pontualmente. Com base na minha divida anterior a Consolidação a Receita Federal incluiu meu nome na Divida Ativa, e com isso tive um automovel de minha propriedade penhorado, constando no Detran a Restrição ao mesmo. No caso da Consolidação efetuada e com os pagamentos em dia, pergunto : Obem penhorado não deveria ser leberado, pois deixei de ser inadimplente. Gostaria de saber se posso tomar alguma posição na Vara de Execuções Fiscais. Desde já agradeço, Atenciosamente, LINEU JOSE DE OLIVEIRA SOARES
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