| Úsuario | Resposta |
Walter Gandi Delogo
postado em
terça-feira, 13 de julho, 2010
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Prezado Antonio: A Constituição Federal/88 em seu Artigo 37, inciso XVI, veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, entre outras, a de um cargo de professor com outro, técnico ou cienfítico, na forma da alínea b, do citado inciso, quando houver compatibilidade de horários. Ao que me consta cargo técnico ou científico é aquele que exige formação em curso superior ou específica, reconhecido pelo MEC. Assim sendo, entendo que o cargo de Assistente Social preenche tais requisitos, podendo ser acumulado com um cargo de professor, desde que haja compatibilidade de horários. Atenciosamente,
Dr. Walter.
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