| Úsuario | Resposta |
Walter Gandi Delogo
postado em
terça-feira, 26 de janeiro, 2010
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Prezado Paulo Eduardo: O Art. 55, inciso II, da Lei nº. 8.213, de 24/07/1991, considera como tempo de serviço "o tempo intercalado em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez". Já o Art. 60 do Decreto nº. 3.048, de 06/05/1999 - Regulamento da Previdência Social, em seu inciso III, considerar como tempo de contribuição "O período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, entre períodos de atividade". Ante a interpretação literal da lei e do regulamento, entendo que se um segurado com 30 anos de contribuição e depois de um mês em que foi demitido entra em gozo de auxílio-doença, no qual permanece durante cinco anos e volta a contribuir, terá o tempo de auxílio-doença contado como tempo de contribuição para efeito de aposentadoria. Como no caso em exame a pessoa tem 54 anos de idade, é aconselhável que contribua sobre o máximo que puder, até o teto do salário-de-contribuição, e aguarde mais tempo para se aposentar, considerando ainda os estudos que estão em andamento no Congresso para extinção do fator previdenciário, pois sua aposentadoria será ceifada em torno de 35%, em face do menciondo FATOR. Atenciosamente,
Dr. Walter.
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Walter Gandi Delogo
postado em
terça-feira, 26 de janeiro, 2010
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Prezado Paulo Eduardo: O Art. 55, inciso II, da Lei nº. 8.213, de 24/07/1991, considera como tempo de serviço "o tempo intercalado em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez". Já o Art. 60 do Decreto nº. 3.048, de 06/05/1999 - Regulamento da Previdência Social, em seu inciso III, considerar como tempo de contribuição "O período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, entre períodos de atividade". Ante a interpretação literal da lei e do regulamento, entendo que se um segurado com 30 anos de contribuição e depois de um mês em que foi demitido entra em gozo de auxílio-doença, no qual permanece durante cinco anos e volta a contribuir, terá o tempo de auxílio-doença contado como tempo de contribuição para efeito de aposentadoria. Como no caso em exame a pessoa tem 54 anos de idade, é aconselhável que contribua sobre o máximo que puder, até o teto do salário-de-contribuição, e aguarde mais tempo para se aposentar, considerando ainda os estudos que estão em andamento no Congresso para extinção do fator previdenciário, pois sua aposentadoria será ceifada em torno de 35%, em face do menciondo FATOR. Atenciosamente,
Dr. Walter.
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Florinda Viana
postado em
sexta-feira, 18 de junho, 2010
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como eu posso saber o tempo de serviço que eu tenho de trabalho e a primeira firma eu perdi a carteira
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