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Forum > Direito Administrativo > QUANDO DEVO AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO?
UsuárioDiscussão
CICERO ANTONIO
Postado em terça-feira, 19 de janeiro, 2010
Trabalhei 3 anos no Banco do Brasil, pedi demissão e ingressei no serviço público federal onde fiquei 1 ano, pedi exoneração e ingressei no serviço público estadual onde trabalho atualmente.

Pretendo fazer outros concursos e não sei quanto tempo vou ficar no orgão onde trabalho.

Devo averbar o tempo de serviço prestados no banco do brasil e no serviço publico federal agora ou apenas quando for requerer aposentadoria daqui a 30 anos?

ÚsuarioResposta
JAIR
postado em quinta-feira, 03 de novembro, 2011
Trabalhei em uma empresa privada de 02/1981 a 03/1987, mas à época a empresa não assinou minha CTPS e nem recolheu o INSS, agora no ano de 2011 procurei a empresa, que continua ativa, e solicitei que regularizasse minha situação previdenciária, tendo a empresa assinado a CTPS tardiamente e recolhido o INSS por meio da RAIS e ainda me forneceu uma declaração confirmando o vinculo empregaticio, ocorre que conversei com o chefe da agência no INSS e ele me informou se caso eu for requerer a CTC referente a esse período, o INSS certamente irá negar, como devo proceder para conseguir a CTC?
ntsn
postado em quarta-feira, 16 de novembro, 2011
tenho 256mes de contribuição junto ao inss, gostaria de saber se posso estar averbarndo esse tempo junto a pbh e se geraria aposetadoria
MILTON APARECIDO
postado em quinta-feira, 12 de janeiro, 2012

Boa noite.

O meu caso é um tanto quanto diferente, portanto peço desculpas desde já se me estender na explanação e na formulação da pergunta.

Trabalhei durante 28 anos e 4 meses como escrevente de cartório extrajudicial de registro civil e tabelionato de notas, iniciando em dezembro de 1980 até o mês de abril de 2009. (portanto funcionário estatutário). Pedi minha exoneração no mês de maio de 2009 por motivos alheios à minha vontade (é uma longa história, só Deus sabe o quanto sofri). No dia 1º de junho de 2009, iniciei minhas atividades em outro cartório (este de notas e protesto de letras e títulos de docuemntos), também na função de escrevente autorizado, já na condição de celetista, graças ao bom nome e honradez desses anos todos, me empreguei rapidamente.
Requeri em julho de 2009, a minha contagem de tempo de serviço junto à Corregedoria (que aliás segundo o último contato telefônico de 12/01/2012)que mantive com a Escrevente que toma conta do meu processo, me foi informdo pela mesma que é possível que até maio de 2012 eu esteja com a CERTIDÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO disponível para que seja averbada junto ao INSS.

PERGUNTA: QUANDO EU FOR LEVAR A CERTIDÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA AVERBAR NO INSS, O INSS VAI ME EXIGIR QUE A CITADA CERTIDÃO TENHA ALGUMA HOMOLOGAÇÃO DO IPESP?

Faço a pergunta, embasado na última conversa de 12 de janeiro de 2012, com a Escrevente da Corregedoria, a qual me informou que muitas agências do INSS estão exigindo tal homologação para averbarem o tempo de serviço solicitado, e me disse ainda que o IPESP por sua vez está se negando a proceder a tal homologação. Só para esclarecer mandei toda a documentação necessária tanto da Corregedoria Permanente da comarca a que pertencia o município do meu primeiro emprego, bem como a certidão de contribuição do IPESP e as demais certidões pertinente, estando segundo a Corregedoria tudo em ordem para expedir a Certidão de contagem de tempo de serviço.

Agradeço desde já a atenção a mim dispensada, pois APOSENTADORIA é uma coisa SAGRADA para quem como eu trabalha desde os 12 anos de idade. Muito Obrigado.




Anônimo
postado em quinta-feira, 12 de abril, 2012
tenho 43 anos, vou fazer 25 anos de pbh e averbei 11 anos e 9 meses. já posso aposentar.
Anônimo
postado em terça-feira, 08 de maio, 2012
Bom Dia! Tenho 21 anos como professora da rede estadual, trabalhei 3 anos e sete meses numa escola particular, já averbei esse tempo. Gostaria de saber qual é a minha situação para efeito de aposentadoria total.
Abraços
Elenoide
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