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Forum > Direito Administrativo > QUANDO DEVO AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO?
UsuárioDiscussão
CICERO ANTONIO
Postado em terça-feira, 19 de janeiro, 2010
Trabalhei 3 anos no Banco do Brasil, pedi demissão e ingressei no serviço público federal onde fiquei 1 ano, pedi exoneração e ingressei no serviço público estadual onde trabalho atualmente.

Pretendo fazer outros concursos e não sei quanto tempo vou ficar no orgão onde trabalho.

Devo averbar o tempo de serviço prestados no banco do brasil e no serviço publico federal agora ou apenas quando for requerer aposentadoria daqui a 30 anos?

ÚsuarioResposta
Walter Gandi Delogo
postado em sexta-feira, 09 de abril, 2010
Prezada Sonia Fátima:
Ao que parece, você ingressou no quadro de servidores do Estado de SC antes de 16/12/1998 - data da Emenda Constitucional nº. 20 - que estabeleceu um período de transição para os servidores em atividade naquela data se aposentarem por tempo de serviço, sendo que para os do sexo feminino tornou-se exigível para a aposentadoria aos 25 anos com 70% do valor da remuneração mais 6% para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 5 anos, um tempo de serviço adicional equivalente a, no mínimo 20% do tempo que, em 16/12/1998, faltava para atingir o limite de 30 anos de serviço, além da idade de 48 anos. Portanto se você tem 30 anos de serviço público, em 1998 contava 18 anos de serviço, pelo que lhe faltavam 12 anos para completar 30 anos de serviço, em razão do que deveria cumprir, além dos 30 anos, mais 28 meses e 24 dias de serviço.
Não tenho certeza, mas a ITAIPU BINACIONAL é sociedade de economia mista, portanto pessoa jurídica de direito privado, sujeita ao regime jurídico da CLT, pelo que sua aposentadoria será de responsabilidade do INSS e não como funcionária pública federal, cujo regime jurídico é o estatutário, definido na Lei nº. 8.112/90, pelo que, uma vez averbados seus 30 anos de serviço público junto ao INSS, sua aposentadoria será calculada sobre o salário de benefício, que é a média dos salários de contribuição de julho de 1994 para cá, corrigidos moneriamente. Acontece que o valor da aposentadoria do INSS não tem paridade com os funcionários da ativa, recebendo reajustes anuais de acordo com o INPC, pelo que em pouco tempo está estampada uma cruel defasagem com a remuneração da ativa, visto que aos aposentados do INSS não são estendidas gratificações e outras vantagens obtidas pelos servidores da ativa.
O conselho que lhe dou é que você cumpra os 28 meses e 24 dias de serviço público que lhe faltam para se aposentar como funcionária pública do Estado de SC, ou a idade que lhe falta, e somente após tal aposentadoria é que venha fazer concursos para órgãos da iniciativa privada.
Atenciosamente,
Dr. Walter.
jubea da costa gralato
postado em segunda-feira, 31 de maio, 2010
Trabalhei na Prefeitura com contrata uns 10 anos.
Sou concursada a 3 anos com Assistente Social, na mesma prefeitura.
O pedido de certidão por tempo de contribuição devo solicitar ao INSS, para anexar os 10 anos acima citados. Quais as docuentações necesárias, para este pedido.
Hélida
postado em segunda-feira, 28 de junho, 2010
Boa noite, gostaria de uma orientação, pois fui servidora da assembléia legislativa do estado, câmara municipal em regime clt e uma escola particular também regime clt. Em 1993 fui aprovado em concurso para a UFAM(Universidade Federal do Amazonas) e averbei meu tempo de serviço, apresentando a certidão de tempo de serviço da assembléia e a certidão do INSS dos outros dois. Em 2005 prestei concurso para o Tribunal de Justiça do Amazonas, pedi averbação do meu tempo de serviço, anexando a certidão expedida pela UFAM já com todo o tempo de trabalho no órgão e os outros, totalizando assim 21 anos, alguns meses e dias. Para minha surpresa o TJAM não aceitou o pedido, apenas deferiu parcial averbando o tempo da UFAM, pedindo que eu procure o órgão previdênciário ao qual a assembléia está vinculada e a do INSS de contribuição. Gostaria de saber qual seria o procedimento, e se está certo este parecer, uma vez que já tenho uma certidão lavrada pela UFAM, me dando o meu direito adquirido de tempo de serviço.
Aguardo um retorno breve, pois estou totalmente desorientada.
ana lucia
postado em domingo, 25 de julho, 2010
Fui aluna de uma escola agrícola , onde os alunos trabalham como aprendizes. Esse tempo pode ser averbado como tempo de serviço?
obrigada,
ANTONIO DA S. BARROS
postado em terça-feira, 27 de julho, 2010
Prezado(a), bom dia.

Trabalhei 8 anos e 6 meses numa Empresa Pública Federal, há um mês ingressei no Serviço Público Federal gostaria de saber se posso averbar esse período prestado à Empresa Pública Federal no novo Cargo para TODOS os efeitos.

Desde já agradeço e aguardo um retorno.
luis alberto
postado em terça-feira, 27 de julho, 2010
Tenho um conflito de 8 ou 9 dias em minhas certidões de tempo de serviço. Isso pode dar complicação? Explica-se, trabalhei numa empresa pública federal até 21/09/04 só que a CTPS foi dado baixa como se fosse em 30/09/2004, ocorre que em 22/09/2004 assumi um cargo na administração estadual e nessa data já tinha enviado minha carteira para dar baixa, só que somente foi dado baixa como se eu tivesse sido demitido, a pedido, no dia 30/09/2004, quando eu já estava há 8 dias trabalhando no Estado. Dá problema? Alguém me oriente, por favor...
claudinei martins de almeida
postado em quarta-feira, 28 de julho, 2010
boa tarde traballhei 21 anos setor privado e agora tem 10 anos no setor publico com professor da rede estadual quero saber se devo averbar o tempo de serviço privado ao setor publico e qual a idade que devo me aposentar.
desde ja obrigado
carlos augusto
postado em segunda-feira, 09 de agosto, 2010
No meu caso trabalhei de 1972 a 1977 em uma empresa privada, totalizando 4 anos e 9 meses. Depois disso entrei como concursado no serviço público federal, aonde estou até agora. Neste tempo tirei licença de 3 anos e tive 6 meses descontados e dado como faltas por causa de confusões na area administrativa, e fiquei sem lotação.
Daí pergunto, eu posso averbar este meu período inicial na empresa privada, mesmo só tendo anotação na CTPS? Pergunto isso porque não tenho nenhum contra cheque daquela época.
Desde já obrigado pela informação.
Carlos Augusto
alexandra gomes
postado em quinta-feira, 12 de agosto, 2010
Sou funcionario aposentado pelo Estado (Detran-RJ) ..O que devo fazer para saber se na epoca em que requeri minha aposentadoria, foi averbado o tempo anterior de trabalho em empresa privada?





Cleogenes
postado em sábado, 14 de agosto, 2010
Senhores,

Pode a administração Pública negar averbação recíproca de entes por ausência, somente, de certidão de TEMPO DE CONTRIBUIÇÂO ? Lembrando que não é ônus do empregado ou servidor justificar o que foi retido à título de retençao de contribuição previdenciária. A assertiva advém de certidão de tempo de serviço prestado de março de 1986 à março de 2005, onde o ente informa que o serviço foi prestado e descontado contribuição previdenciária e ainda, que o mesmo não gozou licença prêmio no período anotado. Haveria de fazer nova prova se a primeira já adianta que houve retenção. É preciso uma específica ?
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