| Úsuario | Resposta |
Walter Gandi Delogo
postado em
quarta-feira, 20 de janeiro, 2010
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Prezada Daiane: Se o servidor for desviado de função, e em razão disso executar tarefas com grau de dificuldade superior às exigidas para o seu cargo efetivo, terá direito à diferença de remuneração relativa ao período de exercício das atribuições inerentes ao cargo para o qual foi desviado, observado quanto às diferenças de remuneração o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, a que se refere o Decreto nº. 20,910/32, complementado pela Lei nº. 4.597, de 19/08/42. Normalmente tais diferenças de remuneração não são reconhecidas pela administração, devendo, em caso de seu indeferimento, ser proposta ação na justiça contra o órgão público em que é lotado o servidor. Atenciosamente,
Dr. Walter.
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