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Forum > Direito Administrativo > Prestação de serviços !!
UsuárioDiscussão
CARLOS RODRIGUES
Postado em domingo, 17 de janeiro, 2010
Prezados colegas,

Gostaria de saber dos colegas se um prestador de serviços, tem direito a diárias por trabalhos excedentes ? Onde posso ver mais informações sobre esse assunto ? Tem alguma lei q rege esse assunto ?

Gostaria de saber DIREITOS específicos sobre os PRESTADORES DE SERVIÇOS !!

Obs: Deste já AGRADEÇO pela atenção, pois ñ tenho experiência nessa área.


ÚsuarioResposta
Walter Gandi Delogo
postado em segunda-feira, 25 de janeiro, 2010
Prezado Carlos Rodrigues:
O prestador de serviços sem vínculo empregatício, nos termos da Emenda Constitucional nº. 45, de 08/12/2004, que deu nova redação ao Art. 114 da Constituição Federal, incluindo o inciso IX, que dá competência à Justiça do Trabalho para processar e julgar outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, pode pleitear perante a Justiça todos os direitos que julga ter.
Desconheço legislação que disponha sobre direitos específicos de prestadores de serviços sem vínculo empregatício e acredito que "diárias por trabalhos excedentes" podem não ser deferidas ao prestador de serviços, mas valor/dia acho que sim, desde que provado que o adiatamento dos trabalhos se deu por ordem, erro de cálculo ou omissão do tomador de serviços, devendo outrossim verificar-se o que dispõe a respeito o contrato para prestação do serviços expresso ou verbal. Se houver processo trabalhista, acredito que o acordo é uma boa solução.
Atenciosamente,

Dr. Walter.
Sandra Silva
postado em terça-feira, 02 de fevereiro, 2010
Prestação de serviços

Eu e mais 3 colegas somos contratadas com Assistentes Sociais, e qd tem encontros, palestras somos convidadas por outras prefeituras para comparecer.Somos subordinadas a secretária, trabalhamos de segunda a sexta, seguindo horários.Pergunto: Qd somos convocadas para representar o municipio,temos direito as diárias?

Att
Sandra
Walter Gandi Delogo
postado em segunda-feira, 08 de fevereiro, 2010
Prezada Sandra:
Quando da realização de encontros e palestras se vocês forem convidadas por outras Prefeituras para comparecer, entendo que tais Prefeituras deverão bancar as despesas com alimentação e estadia necessárias para tanto. Assim sendo, ao serem convidadas para realização de tais serviços, é bom ficar combinado desde já o valor de tais despesas.
Atenciosamente,

Dr. Walter.

Walter Gandi Delogo
postado em segunda-feira, 08 de fevereiro, 2010
Prezada Sandra:
Quando da realização de encontros e palestras se vocês forem convidadas por outras Prefeituras para comparecer, entendo que tais Prefeituras deverão bancar as despesas com alimentação e estadia necessárias para tanto. Assim sendo, ao serem convidadas para realização de tais serviços, é bom ficar combinado desde já o valor de tais despesas.
Atenciosamente,

Dr. Walter.