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Forum > Direito Administrativo > RESPONSABILIDADES DO SERVIDOR PÚBLICO
UsuárioDiscussão
Saul Max Pinheiro de Vasconcelos
Postado em terça-feira, 27 de outubro, 2009
Boa Noite. estou com um caso de um servidor que foi responsabilizado administrativamente pelo roubo causado nos Correios da cidade de Uarini. O servidor deverá devolver o valor roubado que é de R$65.000,00, cujo está sendo descontado em sua remuneração de forma parcelada. Esta decisão está correta, pois ainda não há decisão judicial criminal neste caso? o que fazer para obrigar a ECT a devolver os valores descontados? me ajudem por favor.

ÚsuarioResposta
Walter Gandi Delogo
postado em terça-feira, 10 de novembro, 2009
Caro Saul Max:
Evidentemente que a restituição está sendo descontada na remuneração do servidor em virtude da decisão
administrativa exarada na sindicância ou inquérito abertos para apuração de sua responsabilidade no furto. No entanto, acho que tal conclusão é precipitada, pois, com certeza deve ter sido aberto inquérito policial e ação penal para apurar a autoria e responsabilidade dos autores. Caso não tenha sido aberta ação penal, isso é problema da ECT, ela que faça a devida representação para tanto, ou envie o inquérito administrativo ao Ministério Público para abertura da ação penal.
Assim sendo, sugiro que seja ingressada com uma ação cautelar junto à Justiça do Trabalho, caso o servidor seja regido pela CLT, ou junto à Justiça Federal, caso o mesmo seja regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis - Lei nº. 8.112/90, visando a suspensão e devolução dos descontos efetuados, até que seja concluído o processo penal, em cuja sentença certamente haverá a condenação de quem for o responsável.
Atenciosamente,

Walter Delogo.
Walter Gandi Delogo
postado em terça-feira, 10 de novembro, 2009
Caro Saul Max:
Evidentemente que a restituição está sendo descontada na remuneração do servidor em virtude da decisão
administrativa exarada na sindicância ou inquérito abertos para apuração de sua responsabilidade no furto. No entanto, acho que tal conclusão é precipitada, pois, com certeza deve ter sido aberto inquérito policial e ação penal para apurar a autoria e responsabilidade dos autores. Caso não tenha sido aberta ação penal, isso é problema da ECT, ela que faça a devida representação para tanto, ou envie o inquérito administrativo ao Ministério Público para abertura da ação penal.
Assim sendo, sugiro que seja ingressada com uma ação cautelar junto à Justiça do Trabalho, caso o servidor seja regido pela CLT, ou junto à Justiça Federal, caso o mesmo seja regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis - Lei nº. 8.112/90, visando a suspensão e devolução dos descontos efetuados, até que seja concluído o processo penal, em cuja sentença certamente haverá a condenação de quem for o responsável.
Atenciosamente,

Walter Delogo.
Carlos Alves
postado em sexta-feira, 14 de maio, 2010
Bom dia. tem um caso de um colega nosso, que "infelizmente" pegou dinheiro de uma pessoa durante uma revista pessoal, gostaria de saber em qual crime ele se qualifica, resaltando que somos concursados, porem em economia mista, ou seja, em regime de CLT. Quais serão as penas previstas para ele
MARCONDES CAVALCANTE
postado em quinta-feira, 06 de outubro, 2011
Gostaria de saber como posso solicitar na justiça o direito de entregar a repetição de um exame toxicológico, cujo o primeiro deu positivo e segundo deu negativo, visto que no edital da polícia do amazonas consta no item
16.2. O Exame Toxicológico (maconha e metabólicos derivados do Delta 9 THC, cocaína, metabólicos e
derivados do merla, solventes, hidrocarbonetos, opiáceos, psicofármacos e “ecstasys” – MDMA e MDA),
deverá ser realizado a partir de amostras de materiais biológicos (cabelos, pêlos ou raspas de unhas) doados pelo candidato, sob a supervisão da PMAM, devendo ter uma larga janela de detecção mínima de 180 (cento e oitenta) dias.
16.3. Se repetido o Exame, deverá ser com base somente nas amostras constantes nos itens 16.2.
fiz o requerimento e também um recurso argumento contra o resultado do primeiro exame, mas ainda não saiu o resultado do recurso e nem sei se irá sair.
e gostaria de saber como posso processar o laboratório que fez o primeiro exame, visto que diante dos fatos estou eliminado do concurso PMAM EDITAL n. 02/2011I/PMAM, de 02 de fevereiro de 2011.
e uma vez que sou adventista do sétimo dia, este exame me imputa como um usuário de droga, causando danos morais sérios.