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Forum > Direito Administrativo > para exercer um cargo
UsuárioDiscussão
Sarah
Postado em segunda-feira, 26 de outubro, 2009
Olá, trabalho a 3 anos em uma associação da PM como assistente jurídico, principalmente na área administrativa, gostaria de saber se posso ser coordenadora de uma equipe de 11 advogados logo que nao possuo a OAB. Há algum impedimento a esse respeito?

ÚsuarioResposta
Walter Gandi Delogo
postado em terça-feira, 03 de novembro, 2009
Prezada Sarah:
O Estatuto da Advocacia e da OAB, regido pela Lei nº. 8.906, de 04 de julho de 1994, estabelece em seu Art. 1º. que são atividadses privativas da advocacia:
I - a postulação a qualquer órgão do Poder Juidiciário e aos juizados especiais;*
II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
* Através da ADIn nº. 1.127-8, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do dispositivo, mas excluiu sua aplicação aos Juizados de Pequenas Causas, à Justiça do Trabalho e à Justiça de Paz. Neles, a parte pode postular diretamente.
Portanto, não sendo advogada, você não pode exercer atividade de assesoria em órgão jurídico, sendo inválidos os atos praticados nessa condição.
Atenciosamente,

Dr. Walter.