| Úsuario | Resposta |
Walter Gandi Delogo
postado em
terça-feira, 03 de novembro, 2009
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Prezada Sarah: O Estatuto da Advocacia e da OAB, regido pela Lei nº. 8.906, de 04 de julho de 1994, estabelece em seu Art. 1º. que são atividadses privativas da advocacia: I - a postulação a qualquer órgão do Poder Juidiciário e aos juizados especiais;* II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. * Através da ADIn nº. 1.127-8, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do dispositivo, mas excluiu sua aplicação aos Juizados de Pequenas Causas, à Justiça do Trabalho e à Justiça de Paz. Neles, a parte pode postular diretamente. Portanto, não sendo advogada, você não pode exercer atividade de assesoria em órgão jurídico, sendo inválidos os atos praticados nessa condição. Atenciosamente,
Dr. Walter.
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