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Forum > Direito Administrativo > Licitação Carta-convite
UsuárioDiscussão
Claudia
Postado em domingo, 18 de outubro, 2009
Olá, gostaria de tirar uma dúvida quanto à modalidade convite.

Há a necessidade de se comprovar o envio dos 3 convites mínimos? Neste caso, o recibo automático de envio de fax e o email de confirmação de leitura de email poderiam ser usadas com tal finalidade dentro do processo licitatório?

Desde já agradeço.

Abraços
Claudia

ÚsuarioResposta
ANDERSON DE MELO SILVA
postado em terça-feira, 27 de outubro, 2009
Embora a lei 8.666/93, no seu art. 22, § 3o, exiija apenas a fixação, em local aproriado, de cópia do instrumento convocatório, e o encaminhamento dos convites, indispensável a comprovação de envio dos convites para garantia, inclusive, da verificação do desinteresse dos convidados, consoante art. 22, § 7o , da Lei 8.666/93. Nesse sentido, tem sido o entendimento dos tribunais de contas.
Anderson M. Silva