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Forum > Direito Administrativo > Duvida sobre acumilo de cargos
UsuárioDiscussão
Vitor
Postado em terça-feira, 29 de setembro, 2009
Tomei posse eu um concurso público, sem estar exonerado ainda do antigo emprego, fiquei nesta situação por 7 dias, gostaria de saber se minha posse pode ser invalidada por isso.
Vou explicar. Em dezembro de 2008 fui convocado em um concurso público municipal. No dia 24 de dezembro de 2008 foi feita a minha apostila de posse, na qual eu fui empossado nesta data, mas deveria entrar em exercício em 01 de janeiro de 2009 devido ao recesso.
No entanto eu já era concursado em outro município, e minha exoneração saiu com a data de 31 de dezembro de 2008.
E agora o TCM questionou esta fato, pois na data de minha posse eu ainda não estava exonerado do meu antigo serviço.
Gostaria de saber se corro algum risco de perder meu emprego? Pois no ato da posse (24/12/08) ainda nao tinha saído a minha exoneração. ou seja fiquei 07 dias vinculado a dois municipios.
No entanto entrei em exercício no novo emprego somente no dia 01/01/09. Não recebi remuneração nesse novo emprego do dia 24 ao dia 31.
Mesmo assim estou com medo de invalidarem minha posse por eu não estar exonerado na data da mesma.
Será que há esta possibilidade? De eu ser demitido?

Agradeço a atenção.


ÚsuarioResposta
Walter Gandi Delogo
postado em sexta-feira, 02 de outubro, 2009
Prezado Vítor:
Situações como a sua não podem ser caracterizadas como acumulação indevida de cargos públicos, haja vista a boa-fé transparente em seu relato. Basta você apresentar junto ao TCM do município onde foi empossado no novo cargo o protocolo do pedido de exoneração do cargo anterior e a declaração de que não recebeu remuneração através do mesmo no período de 24 a 31/12/2008, que estará plenamente justificada a exoneração na data de 31/12/2008, em que a mesma foi publicada.
Não vejo como tal situação possa ser considerada como acumulação de cargos, e caso venha a ser prejudicado sem ser ouvido, não deixe por menos, procure um advogado e entre com mandado de segurança visando a reintegração.
Atenciosamente,

Dr. Walter.
Walter Gandi Delogo
postado em sexta-feira, 02 de outubro, 2009
Prezado Vítor:
Situações como a sua não podem ser caracterizadas como acumulação indevida de cargos públicos, haja vista a boa-fé transparente em seu relato. Basta você apresentar junto ao TCM do município onde foi empossado no novo cargo o protocolo do pedido de exoneração do cargo anterior e a declaração de que não recebeu remuneração através do mesmo no período de 24 a 31/12/2008, que estará plenamente justificada a exoneração na data de 31/12/2008, em que a mesma foi publicada.
Não vejo como tal situação possa ser considerada como acumulação de cargos, e caso venha a ser prejudicado sem ser ouvido, não deixe por menos, procure um advogado e entre com mandado de segurança visando a reintegração.
Atenciosamente,

Dr. Walter.
Walter Gandi Delogo
postado em sexta-feira, 02 de outubro, 2009
Prezado Vítor:
Situações como a sua não podem ser caracterizadas como acumulação indevida de cargos públicos, haja vista a boa-fé transparente em seu relato. Basta você apresentar junto ao TCM do município onde foi empossado no novo cargo o protocolo do pedido de exoneração do cargo anterior e a declaração de que não recebeu remuneração através do mesmo no período de 24 a 31/12/2008, que estará plenamente justificada a exoneração na data de 31/12/2008, em que a mesma foi publicada.
Não vejo como tal situação possa ser considerada como acumulação de cargos, e caso venha a ser prejudicado sem ser ouvido, não deixe por menos, procure um advogado e entre com mandado de segurança visando a reintegração.
Atenciosamente,

Dr. Walter.