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Forum > Direito Administrativo > manter recurso administrativo e desistencia da acao judicial federal.
UsuárioDiscussão
fernando torres rocha
Postado em sábado, 12 de setembro, 2009
Att.Dr.Walter:
Gostaria de tirar mais uma duvida a respeito do recurso que fiz a camara de julgamento de gov.valadares,no qual foi protocolado em 10/09/2009 e referente acao judicial impetrada por mim na justica federal de ipatinga, com citacao ordenada do inss em 14/08/2009;
gostaria de saber se eu desistir da acao judicial na justica federal em ipatinga e o recurso administrativo for indeferido na via administrativa,terei direito de receber as mensalidades atrasadas desde a entrada da data do requerimento, se acaso eu vier a ganhar na justica federal.
Atenciosamente.


ÚsuarioResposta
Walter Gandi Delogo
postado em terça-feira, 15 de setembro, 2009
Prezado Fernando:
Parece que você está equivocado em sua pergunta. Se você desistir da ação na Justiça Federal em Ipatinga e o recurso administrativo for indeferido, você nada terá a receber, visto que em uma ação você renunciou a todos os direitos pela desistência, e na outra você foi derrotado pela improcedência decorrente do indeferimento.
No entanto, se você desistir do recurso administrativo, manter a ação judicial e sendo vitorioso nesta última, receberá os atrasados desde a citação em 14/08/2009.
Atenciosamente,

Dr. Walter.
Walter Gandi Delogo
postado em terça-feira, 15 de setembro, 2009
Prezado Fernando:
Parece que você está equivocado em sua pergunta. Se você desistir da ação na Justiça Federal em Ipatinga e o recurso administrativo for indeferido, você nada terá a receber, visto que em uma ação você renunciou a todos os direitos pela desistência, e na outra você foi derrotado pela improcedência decorrente do indeferimento.
No entanto, se você desistir do recurso administrativo, manter a ação judicial e sendo vitorioso nesta última, receberá os atrasados desde a citação em 14/08/2009.
Atenciosamente,

Dr. Walter.
Andresa Damásio
postado em sábado, 10 de julho, 2010
Caso entre com um recurso administrativo no inss pelo fato do indeferimento do benefício, se faz necessário aguardar o julgamento na via administrativa, caso o pedido seja negado, para que posteriormente entre na via judicial?

Se entrarmos ao mesmo tempo, tanto na via administrativa quanto na judicial, estou renunciando a via administrativa?

E se demorar muito o recurso administrativo, o que eu faço então?
Andresa Damásio
postado em sábado, 10 de julho, 2010
Tenho o benefício, mas este posteriormente foi indeferido pela junta médica, que tipo de ação devo entrar? Ação de Concesssão... ou Ação de Restabelecimento?
JUSSRA LIMA D SOUZA
postado em terça-feira, 21 de junho, 2011
TENHO DUVIDAS TAMBEM DESTA PERGUNTA, QUERO SABER COMO DESISTIIR DA AÇAO JUDICIAL PARA RECEBER UM RECURSO NO INSS POIS NAO ACEITARAM DAR ANDAMENTO AO MEU PEDIDO POR JA ESTA EM TRAMITE O MESMO PEDIDO EM JUSTIÇA FEDERAL