| Úsuario | Resposta |
Walter Gandi Delogo
postado em
sexta-feira, 18 de setembro, 2009
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Prezada Aline: Para fins de estágio probatório entendo que todo e qualquer tempo de serviço exercido junto aos órgãos públicos federais podem ser considerados para tal fim, em face dos termos do Art. 41 da CFRB/88 que assim dispõe: "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público." Como a norma não especifica em qual órgão foi exercido o cargo, nada impede o seu computo em outro órgão da administração para efeito de estabilidade em qualq
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Walter Gandi Delogo
postado em
sexta-feira, 18 de setembro, 2009
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Prezada Aline: Para fins de estágio probatório entendo que todo e qualquer tempo de serviço exercido junto aos órgãos públicos federais podem ser considerados para tal fim, em face aos termos do Art. 41 da CFRB/88 que assim dispõe: "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público." Como a norma não especifica em qual órgão foi exercido o cargo, nada impede o seu cômputo em outro órgão da administração para efeito de estabilidade em qualquer cargo e em qualquer época. Já para efeito de progressão funcional, cujo regulamento especifica as vagas a serem preenchidas no órgão no qual o servidor se encontra lotado, entendo que somente o tempo de serviço exercido no referido órgão de lotação poderá ser considerado para tal fim. Atenciosamente,
Dr. Walter.
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Walter Gandi Delogo
postado em
sexta-feira, 18 de setembro, 2009
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Prezada Aline: Para fins de estágio probatório entendo que todo e qualquer tempo de serviço exercido junto aos órgãos públicos federais podem ser considerados para tal fim, em face aos termos do Art. 41 da CFRB/88 que assim dispõe: "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público." Como a norma não especifica em qual órgão foi exercido o cargo, nada impede o seu cômputo em outro órgão da administração para efeito de estabilidade em qualquer cargo e em qualquer época. Já para efeito de progressão funcional, cujo regulamento especifica as vagas a serem preenchidas no órgão no qual o servidor se encontra lotado, entendo que somente o tempo de serviço exercido no referido órgão de lotação poderá ser considerado para tal fim. Atenciosamente,
Dr. Walter.
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Walter Gandi Delogo
postado em
segunda-feira, 21 de setembro, 2009
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Prezada Aline: (complementando a resposta de 18-09-2009) Para fins de estágio probatório entendo que todo e qualquer tempo de serviço exercido junto aos órgãos públicos federais podem ser considerados para tal fim, em face dos termos do Art. 41 da CFRB>88 que assim dispõe: ³São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público³. Como a norma não especifica em qual órgão foi exercido o cargo, nada impede o seu cômputo em outro órgão da administração pública para efeito de estabilidade em qualquer cargo em que posteriormente venha ocorrer posse, já que a estabilidade se dará no Serviço Público Federal. Já no que se refere à progressão por tempo de serviço e progressão por capacitação, por serem especificadas em regulamento aplicável ao órgão em que o servidor presta serviço, de acordo com os cargos de sua lotação quantitativa e qualitativa, entendo que deverão ser observados única e exclusivamente os períodos em que o tempo de serviço foram prestados no referido órgão, no seu caso a universidade federal. Atenciosamente,
Dr. Walter.
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Walter Gandi Delogo
postado em
segunda-feira, 21 de setembro, 2009
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Prezada Aline: (complementando a resposta de 18-09-2009) Para fins de estágio probatório entendo que todo e qualquer tempo de serviço exercido junto aos órgãos públicos federais podem ser considerados para tal fim, em face dos termos do Art. 41 da CFRB>88 que assim dispõe: ³São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público³. Como a norma não especifica em qual órgão foi exercido o cargo, nada impede o seu cômputo em outro órgão da administração pública para efeito de estabilidade em qualquer cargo em que posteriormente venha ocorrer posse, já que a estabilidade se dará no Serviço Público Federal. Já no que se refere à progressão por tempo de serviço e progressão por capacitação, por serem especificadas em regulamento aplicável ao órgão em que o servidor presta serviço, de acordo com os cargos de sua lotação quantitativa e qualitativa, entendo que deverão ser observados única e exclusivamente os períodos em que o tempo de serviço foram prestados no referido órgão, no seu caso a universidade federal. Atenciosamente,
Dr. Walter.
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Walter Gandi Delogo
postado em
terça-feira, 22 de setembro, 2009
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Prezada Aline: (com nossas escusas, retificando a resposta de 21/09/2009) Ao final da mencionada resposta, ao invés de universidade federal, leia-se: CEFET. Atenciosamente,
Dr. Walter.
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Aline Moraes
postado em
terça-feira, 22 de setembro, 2009
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Muito obrigada pela sua resposta.
Vou conversar agora com os responsáveis pelo Departamento Pessoal.
Obrigada, Aline
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