| Usuário | Discussão |
Vitoria Aparecida
Postado em
domingo, 05 de fevereiro, 2012
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Boa noite Dr.Walter, espero que esteja lembrado de meu caso: Tenho mielopatia espondilótica cervical e há 01 ano fui submetida à artrodese cervical em 03 níveis, com colocação de placa e 08 parafusos de titânio na coluna cervical! Fiquei afastada recebendo auxílio doença por 09 meses e depois o perito do INSS me deu alta...Através do sindicato de minha categoria, entrei com uma ação contra o INSS, pleiteando o restabelecimento do auxílio doença/aposentadoria por invalidez! Essa ação se deu no início do mês de outubro/2011 e aqui está a sentença que o juiz deu: Sem mérito/extingue o processo sem o julgamento de mérito! (...) Ante o exposto, extingo o Feito sem resolução do mérito, na forma do fundamentação supra...PROVIMENTO NEGADO;Recurso Especial improvido; STJ 6ª Turma, após o Trânsito em Julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais,P.R.I. Disponibilização Diário Eletrônico de sentença em 03/02/2012, pág.475/528... Gostaria de saber Dr. Walter se isso significa que perdi a ação, ou minha advogada ainda pode entrar com recurso? Se puder, peço-lhe o favor de analisar esses termos jurídicos pois não entendo muito bem...Desde já, agradeço sua atenção, um abraço....
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