| Úsuario | Resposta |
joaquim jose
postado em
quinta-feira, 09 de fevereiro, 2012
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Dra. o pedido depende de uma análise sua a respeito de seu cliente, pois ao analisar os laudos e atestados dos médicos consultados você poderá decidir o que pedir. caso entenda ser mesmo irreversivel ou praticamente irreversivel o estado de seu cliente, peça aposentadoria; caso contratio, peça auxilio - doença. vc tb poderá pedir os dois, fazendo pedidos alternativos que dependerao do que falar a pericia determinada pela justiça.
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Walter Gandi Delogo
postado em
segunda-feira, 13 de fevereiro, 2012
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Prezada Kamilla: Você deverá telefonar para a Previdência Social (número 135) e pedir marcação de exame médico-pericial para benefício por incapacidade. A Perícia Médica do INSS é que, após examinar o segurado concluirá se o mesmo faz jus a auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) ou aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade definitiva). Abraços, Dr. Walter.
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