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Forum > Direito Previdenciário > Previdenciario
UsuárioDiscussão
Kamilla
Postado em segunda-feira, 30 de janeiro, 2012
Boa tarde. Meu caso é o seguinte: Meu cliente foi espancado na rua e devido as sequelas não pode mais trabalhar. Peço aposentadoria por invalidez ou auxilio doença? E qual o modelo da peça??? Nossa estou perdida. Sou criminalista e peguei este caso para fazer voluntariado para os pais dos alunos do Projovem.
Meu e-mail kaacraveiro@gmail.com

Obrigada e aguardo retorno
Kamilla

ÚsuarioResposta
joaquim jose
postado em quinta-feira, 09 de fevereiro, 2012
Dra. o pedido depende de uma análise sua a respeito de seu cliente, pois ao analisar os laudos e atestados dos médicos consultados você poderá decidir o que pedir. caso entenda ser mesmo irreversivel ou praticamente irreversivel o estado de seu cliente, peça aposentadoria; caso contratio, peça auxilio - doença. vc tb poderá pedir os dois, fazendo pedidos alternativos que dependerao do que falar a pericia determinada pela justiça.
Walter Gandi Delogo
postado em segunda-feira, 13 de fevereiro, 2012
Prezada Kamilla:
Você deverá telefonar para a Previdência Social (número 135) e pedir marcação de exame médico-pericial para benefício por incapacidade. A Perícia Médica do INSS é que, após examinar o segurado concluirá se o mesmo faz jus a auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) ou aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade definitiva).
Abraços, Dr. Walter.