| Úsuario | Resposta |
B DANTAS
postado em
sexta-feira, 03 de fevereiro, 2012
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PENSÃO POR MORTE Beneficiários: A pensão por morte é devida ao (s) dependente (s) do segurado, aposentado ou não, que falece. Perde o direito à pensão o pensionista que falecer; o menor que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; ou o inválido, caso cesse a sua invalidez. O valor da pensão por morte é de 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber caso se aposentasse por invalidez e dividido em partes iguais entre os seus dependentes. No Brasil, a emancipação pode se dar de diferentes formas: • a partir dos 16 anos, pela simples vontade dos pais, mediante registro em escritura pública, bastando o comparecimento do menor acompanhado dos pais a um cartório (ver Código Civil, art. 5º, § único, I). • pela colação de grau em curso de ensino superior. • também a partir dos 16 anos, e independente da vontade dos pais, pelo estabelecimento de economia própria (negócio próprio legalizado ou trabalho com carteira assinada). Ver Código Civil, art. 5º, § único, V. • pelo casamento, conforme art. 5º, § único, II, do Código Civil, sendo que: o (a) a partir dos 16 anos, mediante autorização necessária dos pais (art. 1517 do CC); o (b) abaixo dos 16 anos, excepcionalmente, nos casos de gravidez, sem limite de idade (artigos 1520 e 1551 do Código Civil), ou para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal (art. 1520 do CC) ao parceiro, neste último caso em combinação com as leis referentes à presunção de violência e à idade de consentimento.
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DANTAS
postado em
sexta-feira, 03 de fevereiro, 2012
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Peço-te desculpas e ao Dr. Walter, pela resposta, pois, a mesma näo era endereçada a mim e a pergunta foi direcionada a um profissional respeitável nessa área, estou cursando direito e trabalho nessa área como Despachante Previdenciário.
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Analu
postado em
segunda-feira, 06 de fevereiro, 2012
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Dantas, obrigado pela ajuda, valeu. Te desejo sucesso aí no seu trabalho. Talvez o Dr. Walter não tenha tido tempo disponível, mas não tem problema. DEUS ABENÇOE A TODOS E NÃO SE ESQUEÇAM DE JESUS PORQUE ELE NÃO SE ESQUECEU DE NÓS, E NOS AMOU PRIMEIRO. ELE É O VERDADEIRO AMOR. AGRADEÇAMOS A DEUS A CADA MANHÃ E PEÇAMOS Á ELE QUE TENHA MISERICORDIA DE NÓS, E NOS GUARDE DO MAL. AMÉM.
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Walter Gandi Delogo
postado em
segunda-feira, 13 de fevereiro, 2012
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Prezada Analu: De acordo com o Art. 77, § 2º., inciso II, da Lei nº. 8.213, de 24/07/1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, a pensão por morte será rateada em partes iguais entre os pensionistas do segurado, sendo mantida para os filhos de ambos os sexos até a idade de 21 anos, ou pela emancipação, se ocorrida antes dessa idade, salvo em se tratando de filho inválido, hipótese em que o benefício será mantido enquando perdurar tal condição. Até a citada idade de 21 anos poderá o dependente exercer trabalho com carteira assinada e bem como ter outros rendimentos, o que não afetará o direito à pensão. A informação prestada pelo usuário B DANTAS na data de 03/02/2012, informa em que condições poderá ocorrer a emancipação. Abraços, Dr. Walter.
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