| Úsuario | Resposta |
EDUARDO
postado em
sexta-feira, 29 de julho, 2011
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Olá Matheus, boa noite Soube a pouco tempo que estas taxas são abusivas e ilegais, gostaria de ajuizar uma ação para ser restituido dos valores já pagos. Grato.
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Rodolfo Vieira
postado em
segunda-feira, 15 de agosto, 2011
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Gostaria de receber o material refernte a tac tec , grato.
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jorge salvador
postado em
quinta-feira, 18 de agosto, 2011
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essa taxa é cobrada so quando adquirimos veiculos ou financiamentos e emprestimos se for o casao eles tem que nos devolver esse dinheiro pois meu pai fez varios emprestimos e muitos ja acabaram. como faço me envia por e.mail se nesses casos ele tiver direito a ser restituido, ele estar super enrrolado em emprestimos com carnê
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joao marcelo
postado em
terça-feira, 23 de agosto, 2011
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boa Noite dra. Possuo um farto material, me passe seu e-mail que eu lhe envio. Inclusive podemos discutir esse assunto
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joão
postado em
sexta-feira, 21 de outubro, 2011
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ENTÃO MEUS AMIGOS PRECISAVA DE UM MODELO DESSES PARA RESTITUIÇÃO DA TAC E TEC SE POSSIVEL ME ENCAMINHEM POR EMAIL adeilsonf634@hotmail.com
Obrigado!!!
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carla rocha lemos
postado em
segunda-feira, 31 de outubro, 2011
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Gostaria de algu material referente a açao de tac e tec. e alem disso como fazer a analise do contrato.
grata,
carla
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Antonio Lino Prado Junior
postado em
segunda-feira, 19 de dezembro, 2011
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Caro Dr, bom dia;Peço auxílio, se possível. Estou ajuizando uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DECLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, para reaver as tarifas indevidamente cobradas. Contudo um caso me chama a atenção. O cliente celebrou um contrato de Arrendamento (leasing), onde não consta no contrato explicitamente o valor da TAC, mas ao somarmos os demais valores (Valor do Bem + VRGA + seguros) nota-se uma diferença a menor em relação ao Valor Total do contrato. Conclui-se, portanto que a TAC está presente no contrato, porém de forma implícita. A dúvida: é cabível, neste caso Danos Morais, pois houve a má-fé por parte da instituição bancária ? Se sim, o Dr. tem alguma jurisprudencia ou doutrina neste sentido?Espero contar com sua atenção.
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Antonio Lino Prado Junior
postado em
segunda-feira, 19 de dezembro, 2011
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Caro Dr, bom dia;Peço auxílio, se possível. Estou ajuizando uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DECLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, para reaver as tarifas indevidamente cobradas. Contudo um caso me chama a atenção. O cliente celebrou um contrato de Arrendamento (leasing), onde não consta no contrato explicitamente o valor da TAC, mas ao somarmos os demais valores (Valor do Bem + VRGA + seguros) nota-se uma diferença a menor em relação ao Valor Total do contrato. Conclui-se, portanto que a TAC está presente no contrato, porém de forma implícita. A dúvida: é cabível, neste caso Danos Morais, pois houve a má-fé por parte da instituição bancária ? Se sim, o Dr. tem alguma jurisprudencia ou doutrina neste sentido?Espero contar com sua atenção.
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