| Úsuario | Resposta |
Marcelo Ferreira
postado em
quinta-feira, 04 de novembro, 2010
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O IPTU a contra-prestação das obras de infra-estrutura e ao contrário do que o senso comum acredita o IPTU não é pago para manutenção das ruas, calçadas e outros serviços públicos ligados à propriedade de um imóvel. O imposto, qualquer imposto, é pago para gerar receita, isto é, arrecadar dinheiro para os cofres públicos. É através da cobrança de impostos que os governos na esfera federal, estadual e municipal recolhem fundos para o erário. O IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana. Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título. A função do IPTU é tipicamente fiscal, embora também possua função social. Sua finalidade principal é a obtenção de recursos financeiros para os municípios, embora ele também possa ser utilizado como instrumento urbanístico de controle do preço da terra. Isto posto, se o senhor é proprietário por qualquer que seja o titulo dessas propriedades, o senhor se encaixa como contribuinte e é sujeito passivo da obrigação de pagar IPTU.
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Cornélio de Lima
postado em
terça-feira, 09 de novembro, 2010
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Olá Joao, estou com um problema parecido com o seu. Adquiri um lote na ilha comprida, paguei o iptu até 1995, quando tomei conhecimento do cancelamento da matrícula do imóvel. Gostaria de saber se você conseguiu efetuar o cancelamento da inscrição junto a prefeitura. É este o procedimento para fazer cessar a cobrança do iptu? Desde já grato pela ajuda.
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Rafael Matthes
postado em
quinta-feira, 18 de novembro, 2010
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Prezados João e Cornélio, boa tarde.
Consegui junto a justiça uma tutela antecipada para dispensa do pagamento do IPTU. Estou com o mesmo problema que vocês.
O mérito ainda não foi julgado, mas estou confiante.
Um abraço.
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joao hentz junior
postado em
sexta-feira, 19 de novembro, 2010
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Prezado Rafael
Seria possível o envio da inicial, a fim de tomarmos procedimento idêntico?
Desde já, agradeços.
Abraço.
João
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Cibele Cesario da Silva
postado em
domingo, 26 de dezembro, 2010
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Estou com problema parecido: adquiri, por herança, um lote em Ilha Comprida. Quando fui fazer o formal de partilha, descobri que meu pai devia quase R$ 5.000 de IPTU. E, para fazer o arrolamento, era necessária a Certidão Negativa do lote. Impossível pagar esse valor, até porque, onde está localizado o imóvel, não há qualquer infraestrutura, e está localizado, segundo informações dos moradores, em área de preservação ambiental. Tive de negociar a dívida com o vice-prefeito, que "deixou" eu pagar R$ 700, quitando todos os débitos anteriores. Isso foi em 2007, e, desde então, não paguei os referentes a 2008, 2009 e 2010 e agora chegou o de 2011. Gostaria de saber o que faço, pois é um absurdo pagar um valor tão exorbitante (para mim vem quase R$ 400 de IPTU, que, vezes 4, totaliza já uma dívida de quase R$ 1.600).
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