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Forum > Direito Tributário > IPTU - IMÓVEL COM MATRÍCULA CANCELADA
UsuárioDiscussão
joao hentz junior
Postado em quarta-feira, 14 de julho, 2010
Senhores, boa tarde.

Tomo a liberdade de levar ao conhecimento dos senhores, o assunto em questão, sobre o qual solicito orientação.

Recebi, por herança, 4 lotes de terreno, localizado no município de Ilha Comprida, SP. Os imóveis estão localizados em um dos diversos "balneários" criados naquela região.

Ao solicitar matrícula atualizada junto ao Oficial de Registro, verifiquei que a matrícula original foi cancelada pelo Juiz Corregedor, isto em 1995, tendo em vista que a aquisição pelo incorporador foi ilegal, pois o alienante não era detentor da propriedade sobre o imóvel.

Pois bem, até o ano de 2009 recolhi o IPTU, como vinha sendo feito ano a ano.

O loteamento ou "balneário", embora aprovado pelo executivo municipal, não possui nenhuma infra-estrutura, tais como: água encanada, luz, guias, etc. Em alguns locais não há como acessá-lo, pois não há estradas.

A dúvida é se o ato de cancelamento da matrícula original atingiu os adquirentes seguintes, pois segundo a prefeitura daquele município, deixou-se de existir a propriedade, mas persiste a posse.

Restam, no meu humilde conhecimento, dois pensamentos:

Se a posse também sucumbiu, então não há o que se falar em pagamento do IPTU, desde o ato de 1995, sendo devido ainda o ressarcimento dos valores pagos e não prescritos, uma vez que a prefeitura foi oficiada do cancelamento.

Por outro lado, persistindo a posse, e sendo o IPTU a contra-prestação das obras de infra-estrutura, entendo que também não é devido, pois não houve a conclusão do empreendimento (ou nunca existiu, embora aprovado).

Gostaría de um esclarecimento e se possível, quais providências tomar. Se possível, um modelo para pleito administrativo do cancelamento da inscrição cadastral junto a prefeitura.

Att.

João Hentz Júnior


ÚsuarioResposta
Marcelo Ferreira
postado em quinta-feira, 04 de novembro, 2010
O IPTU a contra-prestação das obras de infra-estrutura e ao contrário do que o senso comum acredita o IPTU não é pago para manutenção das ruas, calçadas e outros serviços públicos ligados à propriedade de um imóvel. O imposto, qualquer imposto, é pago para gerar receita, isto é, arrecadar dinheiro para os cofres públicos. É através da cobrança de impostos que os governos na esfera federal, estadual e municipal recolhem fundos para o erário. O IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana. Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título. A função do IPTU é tipicamente fiscal, embora também possua função social. Sua finalidade principal é a obtenção de recursos financeiros para os municípios, embora ele também possa ser utilizado como instrumento urbanístico de controle do preço da terra. Isto posto, se o senhor é proprietário por qualquer que seja o titulo dessas propriedades, o senhor se encaixa como contribuinte e é sujeito passivo da obrigação de pagar IPTU.
Cornélio de Lima
postado em terça-feira, 09 de novembro, 2010
Olá Joao, estou com um problema parecido com o seu. Adquiri um lote na ilha comprida, paguei o iptu até 1995,
quando tomei conhecimento do cancelamento da matrícula do imóvel. Gostaria de saber se você conseguiu efetuar o cancelamento da inscrição junto a prefeitura. É este o procedimento para fazer cessar a cobrança do iptu? Desde já grato pela ajuda.
Rafael Matthes
postado em quinta-feira, 18 de novembro, 2010
Prezados João e Cornélio, boa tarde.

Consegui junto a justiça uma tutela antecipada para dispensa do pagamento do IPTU. Estou com o mesmo problema que vocês.

O mérito ainda não foi julgado, mas estou confiante.

Um abraço.
joao hentz junior
postado em sexta-feira, 19 de novembro, 2010
Prezado Rafael

Seria possível o envio da inicial, a fim de tomarmos procedimento idêntico?

Desde já, agradeços.

Abraço.

João
Cibele Cesario da Silva
postado em domingo, 26 de dezembro, 2010
Estou com problema parecido: adquiri, por herança, um lote em Ilha Comprida. Quando fui fazer o formal de partilha, descobri que meu pai devia quase R$ 5.000 de IPTU. E, para fazer o arrolamento, era necessária a Certidão Negativa do lote. Impossível pagar esse valor, até porque, onde está localizado o imóvel, não há qualquer infraestrutura, e está localizado, segundo informações dos moradores, em área de preservação ambiental. Tive de negociar a dívida com o vice-prefeito, que "deixou" eu pagar R$ 700, quitando todos os débitos anteriores. Isso foi em 2007, e, desde então, não paguei os referentes a 2008, 2009 e 2010 e agora chegou o de 2011. Gostaria de saber o que faço, pois é um absurdo pagar um valor tão exorbitante (para mim vem quase R$ 400 de IPTU, que, vezes 4, totaliza já uma dívida de quase R$ 1.600).