| Úsuario | Resposta |
Elcio Fernandes Pinho
postado em
terça-feira, 29 de junho, 2010
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Prezada Dra. Cristiane Luca, é necessário ressaltar que, ainda que o seu cliente tivesse de posse do contrato de compra e venda realizado na época da avença, não poderia ele justificar o não pagamento do IPTU, tendo em vista que o art. 123, do CTN (Código Tributário Nacional) expressamente veda a possibilidade de oposição de contratos particulares para o não cumprimento da obrigação tributária junto ao Fisco. Portanto, haja vista ser ele o único responsável tributário - perante a Lei e no entender do Fisco Municipal - pelo pagamento de tais débitos, deverá defender-se de tais cobranças nos próprios autos de execução fiscal, atentando-se aos prazos de cada medida judicial aplicável in casu. Vale dizer, a defesa deverá consistir noutras formas (por ex., a constitucionalidade e a legalidade da exação) que não o indigitado contrato. Todavia, é ressalvado o direito de regresso do seu cliente de exigir a quantia eventualmente paga ao Fisco, à pessoa cuja avença houvera pactuado.
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cristiane Luca
postado em
domingo, 18 de julho, 2010
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Boa noite Dr. Elcio, agradeço a atençao, em me responder. Estamos acompanhando as execuçoes fiscais em andamento, no entanto meu cliente, se recusa a transferir o imovel ao atual proprietario, o que consequentemente iria transferir o IPTU. Pois entende que embora resolva de agora em diante os IPTUS, ficara com a dvida dos antigos e sem a casa, que embora vendida, nao se encontra nenhuma documentação do mesmo. E perante o cartorio e Fisco local, ele e proprietario. Alem do que sabemos que o atual dono, nao possui condiçoes economicos para suportar eventual ação de regresso. Estamos procurando alguma solução de provar que a venda do imovel ocorreu, mas que isso possa comprometer o atual proprietario, temos declaraçoes em mandados de citação, onde em declaração ao oficial de justiça, familiares declaram essa compra do imovel. Sera que seria algum indicio para pleitear uma ação disitinta da de execução? Qual?
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viviane magalhães
postado em
segunda-feira, 26 de julho, 2010
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Boas tardes. Eu e minha família (pai, mãe, irmã e sobrinho) moramos num imóvel há 15 anos mais ou menos. Desse imovel temos a promessa de compra e venda apenas. Agora desejamos legalizar o imovel mas há uma série de problemas. O ultimo documento de compra e venda da casa é de 1991, 4 anos antes de nós comprarmos, e consta que a casa foi vendida para uma pessoa que não é a mesma que consta como o proprietário na promeça de compra e venda. O imóvel era isento de IPTU, mas nesse ultimo mes chegou uma guia de recolhimento pelo correio, a surpresa é que esta no nome de outra pessoa que não é o proprietário nem da escritura, nem da promeça de compra e venda. Gostaria de ter alguma orientação de como agir neste caso para legalizar a casa. Temos provas que moramos aqui há cerca de 15 anos, mas gostariamos de legarlizar sem entrar com um processo de usocapião (que poderia ser longo e demorado). Grata.
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Rejane
postado em
quinta-feira, 31 de março, 2011
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Boa Tarde.Gostaria que me orientassem como eu faço neste meu caso : Ganhei uma casa na praia ( perante a justiça - carta de adjudicaçao ) só que esta casa quando fui ao cartorio de imoveis eles me pediram comprovante de pagamentos de IPTU fui a Prefeitura e tinha varios anos atrazados e esta casa esta hipotecada e minha advogada nao sabia e nem eu negociei com a prefeitura e paguei alguns e voltei ao cartorio,e sem saber tinha uma outra pessoa que esta com esta casa faz mais ou menos 15 anos eu tambem nao sabia e ele tambem nao pagava IPTU,descobri tudo isto depois que paguei estes IPTUS atrazados,agora a Prefeitura nao para de me cobrar os outros IPTUS que estao vencidos,vem até carta da justiça,o que eu posso fazer ? A Prefeitura podia colocar no meu nome o IPTU desta casa sem escritura como fez,só com a carta de adjudicação ? O que devo fazer ? Desde ja agradeço
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