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Forum > Direito Tributário > Eximindo se das responsabilidades
UsuárioDiscussão
Paulo César Santana
Postado em terça-feira, 23 de fevereiro, 2010
Bom dia.
Gostaria de saber se o Cartorio no Ato da averbação das escrituras publicas e no Registro Publico do Imovel,pode este se Eximir de suas responsabilidades. póis assim consta nas Escrituras e no Registro, não compreendi o motivo pelo qual o Cartorio se eximiu de suas responsabilidades, visto que trata-se de uma escritura de doação. Nesse caso qual o caminho a tomar, o que deve ser feito perante a lei. Caso tenha que fazer uma retificação nas Escrituras e Registro de imovel o proprietário terá que pagar o Cartorio pela retificação.

Obrigado.

Paulo César

ÚsuarioResposta
Michelle Ferreira de Sousa
postado em terça-feira, 22 de fevereiro, 2011
O(A) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A) declara expressamente dispensar a apresentação das certidões fiscais relativas a tributos sobre o imóvel ora transacionado, respondendo pelo pagamento dos débitos existentes, conforme determina o Decreto nº 93.240 de 09/09/86, no seu Art. 1º, inciso II, eximindo este serviço notarial de quaisquer responsabilidades futuras.

SE CONSTA ASSIM NA SUA ESCRITURA, É PORQUE O (A) VENDEDORA TEM TODA RESPONSABILIDADES EM TRIBUTOS, OU SEJA ÔNUS, SOBRE O IMÓVEL EXIMINDO O CARTÓRIO DE QUAISQUER RESPONSABILIDADES.